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As restrições das doações e as novas campanhas eleitorais

Marcelo Gurjão Silveira Aith
| Tempo de leitura: 1 min

As novas regras da Lei da Eleições restringiram as doações de campanha às pessoas físicas, as quais só poderão doar até 10% do valor bruto que receberam no ano anterior. Uma inovação que prometia grandes consequências para a captação de recursos financeiros para as campanhas eleitorais desse ano, haja vista que à base dos recursos eram advindas doações de pessoas jurídicas. No Brasil, as pessoas físicas não tinham o costume de fazer doações, no máximo participavam dos crowdfunding - famosas “vaquinhas” pela internet, através do financiamento popular.


As consequências nefastas da precipitada e inconsequente alteração legislativa estão nos dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os números demonstram que nada mais nada menos do que 34% das doações foram feitas irregularmente, inclusive com doações de pessoas mortas. Os candidatos, pensando que passariam despercebidos às autoridades eleitorais, lançaram mão de expedientes pouco ortodoxos, pegando CPF de pessoas falecidas para a identificação do doador. Na hipótese de demonstrado a ciência do vício por parte dos candidatos, poderão ter seu registro cassado, por evidente afronta à legislação eleitoral.


Os candidatos terão que tomar muito cuidado com as doações. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita Federal, a partir dos cruzamentos das informações prestadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral, automaticamente são feitas apurações relativamente à pessoa que doou, a capacidade financeira deste para efetivar a doação e até mesmo se o doador está vivo.


Portanto, o monitoramento das doações em campanhas podem render mudanças no caminho eleitoral este ano. Caberá aos candidatos seguirem as regras ou colocarem seu futuro político em risco.


O autor é especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia

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