Política

Prestes a começar a valer, lei do terceiro setor gera dúvidas em Bauru

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

Aprovada em julho de 2014, a Lei 13.019 passa a vigorar nos municípios a partir de 1 de janeiro de 2017. Considerada o marco regulatório do terceiro setor, a legislação norteia como as entidades assistenciais e sem fins lucrativos devem se organizar, realizar as transações financeiras e pagamentos, bem como prestar contas. Contudo, muitos ainda têm dúvidas sobre como proceder.

A prestação de contas é feita aos municípios, que são os responsáveis por liberar verbas governamentais para essas entidades, e auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em Bauru, grande parte das dúvidas recai sobre a questão dos pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, funcionários e credores em geral.

No artigo 53 da Seção V da Lei 13.019/14, o texto cita que “toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta corrente”. Porém, a lei não deixa claro se boletos bancários, por exemplo, se enquadram nesta modalidade.

O 1.º secretário do Centro Espírita Amor e Caridade (Ceac), Uriel de Almeida, lembra que boa parte dos fornecedores lança o pagamento via boleto bancário. “Se os boletos não forem aceitos, será um transtorno. Estamos estudando a lei desde que foi aprovada, em 2014. Aqui no Ceac, estamos preparados para esta nova legislação, a única dúvida é sobre o uso dos boletos. Mas temos a preocupação de que nem todas as entidades tenham conhecimento da nova legislação, é importante inclusive que a Prefeitura de Bauru reúna os administradores de todas para falar sobre o assunto”, explica.

BOLETO PODE

De acordo com a consultora financeira Michele Carla Ribeiro Corrêa, da Secretaria Municipal de Finanças, o entendimento da prefeitura é de que as entidades poderão usar os boletos. “Por se tratar de um meio que também é eletrônico, pode ser utilizado. Até o final do ano, a prefeitura deve reunir os gestores das entidades para sanar dúvidas e lançar um manual sobre a atualização da lei. Em muitas coisas, não vai afetar o dia a dia das entidades”, pondera Michele Corrêa.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua assessoria de imprensa, explica que a movimentação de recursos citada diz respeito à entidade e ao órgão concessor. Quanto à comprovação das ações de pagamento, cada órgão concessor (no caso, a prefeitura) deverá estabelecer suas regras - como a permissão do uso de boletos, por exemplo.

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