| Neide Carlos |
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| Ismael Boiani alegou não ter tido oportunidade de se manifestar |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Ismael Boiani (PSB), com base na “Lei da Ficha Limpa”. Com isso, novo julgamento terá de ser marcado.
A decisão monocrática, da ministra relatora Rosa Weber, foi proferida na quarta-feira (7) nos autos do Recurso Especial Eleitoral protocolado pela defesa de Boiani. Entre outros pontos, o candidato questionava o fato de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter juntado documento ao processo analisado pelo TRE sem que ele tivesse a oportunidade de se manifestar sobre o seu teor.
No entendimento da ministra, o documento juntado, que se trata do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável à rejeição das contas de 2011 de Boiani, influenciou no julgamento e o acesso do candidato à ele poderia “ao menos em tese, conduzir o julgamento a resultado diverso, no que pertine à natureza das irregularidades apreciadas pelo Tribunal Regional”.
De acordo com a sentença, a defesa de Boiani deverá se manifestar sobre os documentos juntados pelo MPE e um novo julgamento terá de ser marcado pelo TRE. O chefe do Cartório Eleitoral de Ibitinga, Comarca a qual pertence Iacanga, Conrado Ferraz, está aguardando comunicação oficial do Tribunal para saber qual providência será adotada.
Boiani recebeu 3.213 votos nas eleições. Como disputou o pleito na condição de indeferido com recurso, sua votação aparece zerada no site do TSE, onde consta como eleita Fátima Pinheiro (PRB), com 1.357 votos. O candidato, cujas contas de 2011 foram reprovadas pelo TCE e pela Câmara, teve a candidatura impugnada por coligação adversária com base na Lei da Ficha Limpa.
Em sua defesa, ele alegou que o Legislativo não teria lhe garantido o direito à defesa prévia e que suas contas não teriam sido reprovadas por ato de improbidade administrativa. Em primeira instância, o registro de Boiani foi deferido. A coligação adversária recorreu e, por maioria de votos, o TRE decidiu barrar a candidatura.
Contas rejeitadas
Justiça Eleitoral reprovou contas de campanha de Aparecida de Fátima Pinheiro (PRB), candidata a prefeita que obteve a segunda melhor votação em Iacanga. Pinheiro retificou prestação de contas depois que a Justiça constatou irregularidades. Mesmo com as correções, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela desaprovação e o juiz Glariston Resende concordou alegando “vícios que comprometem a regularidade e a transparência” das contas. A candidata foi procurada, mas não atendeu as ligações.
