Regional

Antes de se entregar, servidora teve um HC negado pelo STJ

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Antes de se apresentar ao Ministério Público (MP) e ter o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na última quarta-feira (8), a servidora Sueli de Fátima Feitosa, suspeita de desviar mais de R$ 7 milhões da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prisão de Sueli foi decretada em 31 de dezembro do ano passado. Para tentar evitar que ela fosse para a cadeia, o advogado dela, Antonio Godoy Maruca, solicitou a revogação da prisão junto à Justiça local e ao Tribunal de Justiça (TJ), mas os pedidos foram negados.

O advogado, então, recorreu ao STJ que, no último dia 6, indeferiu pedido de liminar em HC justificando ausência de documentos nos autos que comprovassem suposto constrangimento ilegal sofrido pela servidora, como alegado pela defesa, e falta de embasamento legal.

Até o final dessa sexta-feira (10), Sueli permanecia presa na Cadeia Pública de Pirajuí. Em depoimento ao MP e à Polícia Civil, ela assumiu que desviou dinheiro da prefeitura a partir de 2008. Segundo o delegado Renato Mardegan, os desvios teriam começado em 2001.

Comentários

Comentários