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Indenização de presos só deve impactar orçamento dos estados a longo prazo


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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os governos têm obrigação de indenizar presos por danos morais, caso fique comprovado que ele foi submetido à situação degradante no cárcere, só deve impactar o orçamento dos Estados a longo prazo, afirmam especialistas. 

A Suprema Corte analisou na quinta-feira o recurso de um presidiário do Mato Grosso do Sul, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário e alegava violação do princípio da dignidade humana. A decisão foi unânime e tem repercussão geral, ou seja, as diferentes instâncias devem seguir o entendimento do STF. No entanto, houve divergência sobre a forma de indenização adotada, mas a maioria optou pela pecuniária.

 

DEMORA

Para o advogado Bruno Boris, especialista em Direito Administrativo e professor da Universidade Mackenzie, a decisão vai afetar o erário público, mas deve demorar. “Os processos não costumam ser muito rápidos, ainda mais contra o Estado, que tem prazos dobrados e faz pagamento de valores altos em precatório”, afirma. “A conta só vai começar a ser paga daqui a dez, 15, 20 anos.”

Para evitar o impacto das indenizações, o advogado Rafael Custódio, especialista em Direito Penal Econômico e coordenador de Justiça da ONG Conectas, defende que os Estados façam “um pente fino” nas unidades e identifiquem presos que não deveriam estar encarcerados. “É importante avaliar, porém, que a dignidade da pessoa humana tem prevalência constitucional em relação a orçamentos de qualquer natureza”, diz.

“Temos um problema muito grave nos presídios e, talvez, a decisão do STF ajude a melhorar essas condições”, afirma o cientista político André Zanetic, do Núcleo de Estudos da Violência da USP. “Não cabe ao Supremo definir problemas orçamentários do Estado e nem como será a execução do orçamento. Cabe ao Supremo decidir uma questão legal e de Justiça.”

 

ALEGAÇÃO

Apesar de apoiar a decisão do STF, o advogado Rafael Custódio afirma ver com preocupação como os presos irão comprovar terem passado por situação degradante. “Não fica muito claro na decisão qual grau de comprovação será exigido”, afirma. “Quem conhece uma realidade carcerária sabe que, no Brasil, uma cela para oito recebe 25 pessoas. Por si só, me parece que deveria gerar direito à reparação”, diz.

“Como o Supremo não detalha, fica uma dúvida quanto à efetividade dessa decisão. Como o Judiciário vai reagir? Como o Executivo vai reagir? O preso vai entrar na Justiça e esperar dez, 12 anos? Isso não é Justiça”, afirma.

Já o advogado Bruno Boris é da visão de que a denúncia do presidiário precisa ser especificamente comprovada. “Ainda que a situação dos presídios seja algo notório, não podemos falar que toda a população carcerária viva em estado de calamidade”, afirma. “A simples alegação de dano moral não é suficiente. O preso tem de provar que houve tratamento degradante.”

 

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