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A indenização aos presos

Dirceu Cardoso Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os governos têm a obrigação de indenizar os presos que tenham sido submetidos a situação degradante no cárcere é, no mínimo, esquisita. É bem verdade que não se deve admitir que ninguém seja maltratado, inclusive os custodiados. Mas estabelecer o direito a reparação pelos maltratos é algo que o senso geral da sociedade não consegue assimilar.

    

É possível que, a partir do decidido, ocorra uma enxurrada de ações indenizatórias alegando constrangimento por uma longa e subjetiva lista de males supostamente sofridos pelos detentos. Ao final, se indenizados, poderá ainda restar a ideia de que o crime compensa.

 

Melhor do que estabelecer a indenização ao detento maltratado, seria a suprema corte, com a força de que dispõe, pressionar os administradores e operadores do sistema carcerário a cumprirem obrigações mínimas para com o apenado.

   

Isso poderia ir desde condições salubres de habitação, alimentação e saúde, manutenção de programas capazes de habilitá-lo para a vida em sociedade após o cumprimento da pena e assistência judiciária compatível, principalmente no tocante a prazos.

      

Os encarcerados que tivessem esse tipo de tratamento, desconhecidos há muitos anos em todos os quadrantes do país, nada teriam a reclamar e muito menos a reivindicar indenizações.

Existem milhares de teses sobre a forma ideal do cumprimento da pena. Os especialistas vivem em conflito de idéias e o poder público, comodamente, deixa tudo como está, limitando-se apenas a construir novos presídios ou a mudar o gabarito dos existentes, colocando dois no lugar antes destinado a um, para abrigar a massa carcerária crescente.


O Executivo e também o Judiciário precisam ser instados a terem mais eficiência não só no ato de prender, mas também na obrigação de recuperar e de libertar os detentos.


É absurda a existência de 250 mil presos temporários (sem sentença) e de muitos outros que já deveriam estar libertos mas não receberam a devida administração processual.


Data venia, o estabelecimento de indenizações aos detentos maltratados não resolverá o estado de “barril de pólvora” do caótico sistema penitenciário brasileiro.


É preciso ampla revisão na forma de se prender, administrar e libertar a população reclusa. Principalmente encontrar um nível de eficiência que garanta ao apenado o retorno da vida social regular no pós-cárcere...

O autor é dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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