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| Prefeito de Lençóis, Anderson Prado, enviou projeto de lei que prevê descontos de multas, juros e taxas |
A Câmara de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) aprovou na última quarta-feira (1) o projeto de lei 42/2017 que institui a Forma Especial de Pagamento para quem tem débitos com a prefeitura vencidos até 31 de dezembro de 2016.
O projeto de lei, de iniciativa do prefeito Anderson Prado, vai conceder desconto de até 90% em multas, juros e honorários advocatícios para que o contribuinte fique em dia com o Governo Municipal. O contribuinte que desejar aderir ao plano, seja para o pagamento em cota única ou a opção do pagamento parcelado, deve procurar o Setor de Recuperação Fiscal, que fica ao lado do Fórum, entre os dias 15 de março e 27 de abril.
O projeto de lei, que foi aprovado por unanimidade na sessão desta semana que aconteceu na quarta-feira, às 19h, por conta do feriado do Carnaval, vai conceder descontos especiais de multas, juros e honorários advocatícios que incidem sobre os débitos contraídos junto à Prefeitura Municipal. O desconto será maior dependendo da modalidade de pagamento escolhida.
O contribuinte que fizer a opção de pagar à vista em cota única, por exemplo, terá desconto de 90%. Já quem optar por parcelar o débito em 12 vezes terá desconto de 70%. Quem optar pelo parcelamento em 24% terá desconto de 60%. Já quem quiser pagar em 36 vezes, maior número de parcelas previsto nesta lei, terá desconto de 50% de multas, taxas e honorários.
Podem ser parcelados tanto débitos tributários, como IPTU, ISS, taxas de bombeiro, iluminação, ITBI, entre outras, como também débitos não tributários como multas aplicadas pela diretoria de Meio Ambiente, como terrenos com mato alto, da saúde, aplicadas pela vigilância sanitária, que estejam inscritos ou não na dívida ativa do município.
Reparcelamento
Além do Plano de Especial de Pagamento, outro projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal altera as regras para quem já tem algum parcelamento de débito com a prefeitura e não conseguiu honrar as parcelas. Na lei antiga, quem estava nessa situação e entrava com um pedido de reparcelamento precisava pagar 50% do total da dívida para poder reparcelar os outros 50%. Agora esse valor exigido caiu para 10%. Assim a pessoa poderá reparcelar os outros 90% em até 90 vezes. Esse benefício também será concedido uma única vez durante este mandato.
