| Malavolta Jr. |
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| A não votação do projeto de normas para a proibição de festas consideradas clandestinas gera manifestação de pessoas na Câmara |
O prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) vai sancionar o projeto de lei que proíbe as chamadas "festas clandestinas". O chefe do Executivo confirmou a informação ao JC na noite dessa quinta-feira (30). A Secretaria de Negócios Jurídicos deu parecer favorável ao texto, que, portanto, será sancionado. A publicação deve sair na edição desse sábado (1) do Diário Oficial.
O projeto é um dos mais polêmicos que passou pela Câmara Municipal nos últimos tempos, mobilizando setores contrários e favoráveis. Entre as pessoas que se posicionaram a favor, estavam sobretudo moradores de bairros com grande número de repúblicas - que são um dos alvos do projeto. Já estudantes e outros grupos se posicionaram de forma contrária ao texto. Eles alegaram inconstitucionalidade no projeto.
Os ex-vereadores Paulo Eduardo de Souza (PSB) e Moisés Rossi (PR) são os autores do projeto, que tramitou no ano passado pelas comissões internas do Legislativo, chegando ao plenário no final do ano. O texto foi sobrestado por mais de uma vez, com a realização também de audiência pública em fevereiro. A votação aconteceu no dia 13 de março, em duas sessões (ordinária e extraordinária), que duraram juntas 22 minutos, causando revolta dos oposicionistas à proposta, que protestaram em frente à Casa de Leis.
REUNIÕES
Na mesma semana da aprovação do projeto na Câmara, os grupos contrários se reuniram com Gazzetta. No dia seguinte, foi a vez de grupos favoráveis conversarem com o prefeito. Para ambos, o chefe do Executivo destacou que encaminharia o texto para o Jurídico e que a sanção ou veto seguiria o que os procuradores indicassem. Junto com o projeto, foi remetido também os argumentos dos dois lados.
Nessa quinta-feira (30) à tarde, o projeto chegou ao Gabinete. Gazzetta recebeu o parecer pela sanção e confirmou que seguirá a análise do Jurídico. "Como eu disse, assim que o projeto chegou à prefeitura, o Jurídico analisaria tudo, dando um parecer final. E eu seguiria isso, é uma decisão embasada em um parecer legal, e não política", frisa. Na eventualidade de sanção, o que está se confirmando, não está descartado que grupos contrários busquem a anulação da lei na Justiça - algo que já foi citado na época da aprovação na Câmara.
O QUE MUDA?
Assim que a lei entrar em vigor (na data da publicação, possivelmente neste sábado), festas públicas precisarão de documentos como alvará, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), laudo técnico e atestado da Vigilância Sanitária, entre outros, descritos no Artigo 3.º. O limite máximo de som permitido pela legislação já vigente também deve ser respeitado. Quem descumprir as regras fica sujeito à multa de R$ 5 mil na primeira vez e de R$ 10 mil na reincidência, além da apreensão dos produtos, conforme o Artigo 4.º.
A fiscalização é de responsabilidade do município, que poderá utilizar fiscais próprios, da Seplan, ou com policiais, através de convênio de atividade delegada junto à Polícia Militar. A lei foi aprovada na Câmara com cinco emendas, que esclarecem alguns pontos, deixando de fora determinados tipos de festas: familiares (churrascos de família/amigos, confraternizações, aniversários), festas religiosas, com finalidade filantrópica, folclórico/culturais e desportivas. Todas estas festas não se enquadram na nova lei e seguem liberadas normalmente.
