| Lula Marques/AGPT/Fotos Públicas |
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| Senador Renan Calheiros fala durante a sessão da comissão |
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado por crimes comuns para todas as autoridades, com exceção dos chefes dos Três Poderes - os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta contou com 75 votos a favor e nenhum contra. O Senado também aprovou a lei que penaliza o abuso de autoridade (leia mais abaixo)
A votação no Senado antecipou um julgamento no STF, marcado para o fim de maio, que poderia restringir os casos envolvendo políticos que hoje são julgados pela Corte. Segundo o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), cerca de 35 mil pessoas possuem foro privilegiado nos tribunais do País, incluindo governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas. Com o fim do foro, todos passariam a ser julgados na primeira instância da Justiça.
Por se tratar de uma PEC, o projeto ainda terá de ser votado em segundo turno no plenário do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara. A previsão é de que isso ocorra apenas no mês que vem.
Se promulgada, a PEC terá impacto direto nas investigações da Operação Lava Jato. À exceção dos chefes dos Três Poderes, todos os políticos investigados no STF passarão a ter seus processos tocados por juízes de primeira instância.
Votação
A votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não estava prevista, mas foi incluída de última hora após acordo negociado entre o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e líderes partidários.
Ao se antecipar ao Supremo e votar a PEC a toque de caixa, os senadores também tiveram como objetivo evitar que o Supremo decida sobre tema que, por princípio, deveria ser debatido pelo Congresso.
A proposta original, de autoria do senador Alvaro Dias (Rede-PR), não admitia exceções. Após acordo, porém, o relator, Randolfe, acatou uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que estabelece que os chefes dos Três Poderes continuam sendo julgados pela Suprema Corte mesmo em caso de infrações penais comuns.
Em casos de crime de responsabilidade, a legislação continua como está: ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente continuam com foro privilegiado. Já em casos de crime responsabilidade contra as demais autoridades, o julgamento cabe ao Congresso Nacional.
"O foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado no Brasil, que contempla quase 35 mil autoridades, da forma como está, estabelece dois tipos de cidadãos em nosso País. Um cidadão de uma casta privilegiada, que tem uma espécie de tribunal especial, e outros, que são julgados por qualquer juiz ou tribunal", ressaltou Randolfe no plenário.
Após o encerramento das discussões, os líderes convocaram suas bancadas para a aprovação do texto. "Quando Montesquieu (político e escritor francês dos séculos 17 e 18) pensou o sistema de pesos e contrapesos foi porque ele se convenceu de que o homem tende a abusar da autoridade. Por isso, é muito importante a presença de todos aqui, no plenário", afirmou o líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL).
Senado penaliza abuso de autoridade
Com respaldo das principais lideranças da base aliada e da oposição, o Senado aprovou projeto de lei que atualiza os crimes de autoridade. O placar foi de 54 votos a favor e 19 contra. A proposta vai para discussão na Câmara.
O texto pune e endurece a pena para algumas práticas que têm sido utilizadas em investigações no País. Pune, por exemplo, quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Também pune quem prolongar prisões temporárias e preventivas, deixando de soltar o preso quando expirado o prazo legal. Além disso, pune quem divulgar gravações sem relação com a prova que se pretenda produzir "expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado".
A votação com folga foi possível graças a concessões feitas pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), em um dos trechos mais polêmicos, sobre o chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Este ponto era um dos mais criticados pelos investigadores da Operação Lava Jato.
Pelo novo texto, fica estabelecido que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade". Na versão anterior, se previa que essa divergência precisaria ser "razoável" e "fundamentada", o que, para membros do Judiciário e do Ministério Público, poderia abrir brechas para a criminalização de interpretações de autoridades.
Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base aliada ressaltou os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os "avanços" na legislação. "A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC). Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN), também ressaltou a autonomia do Congresso. "As autoridades vão ter de se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas."
Apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) criticaram a proposta. "Claro que este País precisa acabar com o abuso de autoridade, mas não cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento", afirmou Buarque.
Pena
O projeto estabelece ainda novas punições. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado "manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo", por exemplo, configura pena de 1 a 4 anos de detenção e multa. Já fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem consentimento, pode resultar em detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
