O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região (SindSaúde) conseguiu nessa sexta-feira (12) uma liminar para que a Famesp pague os dias descontados durante a greve dos funcionários, que completa hoje 42 dias. A decisão provisória também impede novos descontos dos trabalhadores, que atuam nos hospitais de Base e Estadual, Maternidade Santa Isabel e no Ambulatório Médico de Especialidades.
Além do salário, a liminar prevê o pagamento de outros benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte e adicional noturno. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas.
O pedido de tutela de urgência impetrado pelo sindicato foi analisado pelo desembargador Antonio Francisco Montanagna, que concedeu liminar favorável ao SindSaúde. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada à Famesp é de R$ 10 mil. A Famesp, através de sua assessoria de imprensa, informou que só vai se manifestar sobre o assunto após a notificação da Justiça, o que não havia ocorrido até o final da tarde dessa sexta (12).
O advogado do SindSaúde, Evandro Garcia, cita que o resultado, apesar de provisório, por se tratar de liminar, foi importante para a categoria. "Muitos trabalhadores estavam receosos por conta do desconto dos dias parados, e agora essa decisão reforça o entendimento de que a greve é legítima. Vamos aguardar a decisão final, possivelmente na próxima semana o TRT defina o dia do julgamento", reitera. "É uma greve não apenas por salários, mas por melhores condições de trabalho dos funcionários", completa.
ATENDIMENTO
O SindSaúde diz que entre 300 e 350 funcionários estão em greve, mas garante que está cumprindo o acordo, firmado com a Famesp e o Ministério Público Estadual de manter o atendimento, principalmente em casos de urgência e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No dia 21 de abril, a Procuradoria do Município de Bauru (prefeitura) obteve uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigando a Famesp a internar os pacientes que aguardam no Pronto Socorro Central (PSC) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) por vaga nos hospitais de Base e Estadual.
A Famesp informa, via assessoria de imprensa, que o setor jurídico da entidade entrou com petição no TJ alegando que a determinação não pode ser aplicada pois os hospitais atendem a todas as cidades da região, e não exclusivamente Bauru, e também em função da própria greve. O TJ ainda não se posicionou quanto à petição da Famesp.