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TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer e conclui 1º dia de julgamento

Estadão Conteúdo
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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014 por abuso de poder econômico e político. Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu o primeiro dia de julgamento da chapa, que será retomado hoje, às 9h.

No início do julgamento, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, rejeitou quatro das questões preliminares apresentadas pela defesa. Entre as questões estava a alegação de que o impeachment faria com que o objeto da ação fosse considerado esgotado por não ter mais razão para prosseguir com a ação, uma vez que Dilma Rousseff não estaria mais no cargo. Contudo, o relator rejeitou esta preliminar decidindo que não ocorreu a perda do objeto.

Outra questão analisada por Benjamin foi o questionamento se o TSE seria competente para julgar o presidente da República.

Isto porque a Constituição brasileira reserva o julgamento do presidente da República pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Mas a preliminar foi rejeitada pelo relator e pela corte, pois não se trata do julgamento do presidente da República e, sim, da chapa que ele compôs. Sendo decidido que, dentre o papel do TSE, consta também esse tipo de julgamento.

Nesta quarta-feira, serão analisadas outras questões preliminares e, finalmente, o mérito da ação.

DEFESAS

Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão do processo de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que os relatos não sejam considerados prova. Advogado de Dilma, Flávio Caetano disse no tribunal que o STF "já fixou que a palavra de delator é ponto de partida, não de chegada" e que é preciso "ter provas e não palavras".

Os defensores de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, argumentaram que o caso seria um "alargamento de causa de pedir, que não é possível". "Fatos novos não podem ser alegados", disse Guedes. A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.

Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que "o que a Constituição uniu, nada separa". "Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff", disse o advogado da petista.

Segundo Caetano, o rival de Dilma em 2014, Aécio Neves (PSDB-MG), baseou o pedido de cassação da chapa em argumentos "infundados" e no "inconformismo" do resultado das urnas.

O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente.

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