O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que o mandado de segurança impetrado pelo tucano seja redistribuído para outro relator.
O mandado de segurança foi originalmente distribuído para o ministro Edson Fachin, relator do caso J? e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.
"A decisão impugnada por meio do presente MS restabelece as medidas cautelares originariamente impostas por ato de Vossa Excelência. Dito de outra maneira, Vossa Excelência não pode, data venia, ser relator do mandamus que impugna justamente o ato por si praticado, nos termos expressos do art. 67, § 8º, do RISTF. Diante do exposto, requer-se a imediata e livre redistribuição do feito entre um dos demais Ministros componentes da col. 2ª Turma", sustenta o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio.