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Ministra ?brioche? e a reforma da Previdência

Luiz Fernando Maia
| Tempo de leitura: 3 min

Sabendo que os pobres famintos não tinham pão para comer, a rainha Maria Antonieta respondeu: "Se não tem pão, que comam brioches", pelo que recebeu a condecoração "Troféu Guilhotina". A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, teve a mesma infelicidade "mutatis mutandi" ao afirmar que estaria sujeita a trabalho escravo se não recebesse cumulativamente salário (R$ 33 mil) e aposentadoria (R$ 30 mil), exatamente no momento da ameaça de novas e prejudiciais mudanças do regime de previdência dos trabalhadores urbanos, jogando "brioches" na cara de todo brasileiro.

Verdadeira farsa que a previdência urbana é causa da falência do sistema. De fato, faliu todo sistema de proteção da seguridade; Previdência Urbana/ Rural; Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social; Sistema Único de Segurança Alimentar/ Nutricional e Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas fato definitivo é que, considerando somente a previdência urbana, ela se paga.

No Brasil, toda a seguridade social é financiada pelo regime tripartide (sistema-Welfare State): orçamento da União; contribuições do empregador (fl.pagto, faturamento-Pis-Cofins, lucro-CSSL), e do trabalhador. Trata-se do mesmo sistema adotado pelos países da OCDE. Lá, o gasto médio com a Seguridade é de 27,3% do PIB, sendo: 38% financiado por empregadores; 22% empregados e 36% governo (impostos).Portanto, já que adotamos o mesmo sistema, além das contribuições do empregador e empregados, deveria o Estado (via impostos) participar com 1/3, suficiente para fechar a conta de todos os benefícios da seguridade. Ocorre que o país nunca contribuiu além de 12%. Não é só. Da receita das contribuições do Pis/Cofins/CSSL, de empregado/ empregador/folha (cerca de R$ 190 bilhões), vinculadas ao orçamento da previdência, 30% não chegam aos seus cofres em razão da Desvinculação das Receitas da União (DRU), pela qual o Estado pode usar esta parcela para as despesas gerais. As regras orçamentárias impõem que a desvinculação ocorra somente em caso de haver superávit, mas ela vem sendo usada desde a criação da DRU, mesmo com a deficitária condição da seguridade, o que, por óbvio, causou parte representativa no rombo no sistema.

Assim, quando considerado todo sistema de seguridade, existe um rombo, mas considerados somente os benefícios da previdência urbana (custeada por empregador/empregado), nunca foi provado um déficit, quanto mais bilionário. Ao usar os 30% da DRU para despesas gerais, o Estado usurpa e definha a receita da manutenção da seguridade anos a fio, inclusive para socorrer as necessidades do outro sistema (servidor público) em bilionário déficit. Por exemplo: a "Ministra Brioche" acima, para aposentar-se com R$ 30 mil, dentro da proporcionalidade de contribuição exigida pela regra atuarial do servidor público (art. 40CF/88), deveria ter recolhido, pelo menos, 11% s/ R$ 30 mil, desde que ingressou no sistema, o que certamente não ocorreu, pelo que a diferença é paga pelo Estado (impostos).

Covarde pois a premissa do governo/legislativo que o rombo se resolve com a reforma somente retirando direitos dos trabalhadores urbanos. Caso o projeto fosse sério, deveria abreviar o fim da DRU (prevista até 2023), viabilizar a unificação do sistema público/privado (respeitando direito adquirido nos dois sistemas). Além disso, com o fim do uso do dinheiro público para a farra dos corruptos e da incompetente gestão, o Estado contribuir com a cota de imposto que lhe cabe na regra tripartide de custeio (1/3).

O trabalhador não pode ser único "bode expiatório" das complexas causas que levaram a previdência à ssituação falimentar de hoje.

O autor é advogado, mestre em Direito Constitucional.

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