Regional

Quatro vereadores da Câmara de Cafelândia perdem o mandato

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Folha de Cafelândia/Divulgação
Justiça Eleitoral terá de fazer a retotalização dos votos das eleições de 2016 para definir os 4 eleitos

A Câmara de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) publica nesta quinta-feira (14) ato do presidente declarando a perda e a extinção do mandato de quatro vereadores eleitos pela coligação PR-PTB. No mês passado, eles e outros 16 candidatos a vereador tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por descumprirem a lei de cota de gênero. Com a publicação do acordão, o Legislativo foi notificado para cumprir a decisão. Ainda cabe recurso, mas os quatro deverão aguardar o julgamento fora dos cargos.

O diretor da Câmara, Jackson Luis Calixto da Silva, conta que a notificação foi recebida na terça-feira (12), por volta das 19h30. No documento, o juiz eleitoral da Comarca informou sobre o acordão que cassou os diplomas dos vereadores Carlos Fernando Stafoge (PR), Celso dos Santos (PR), Luiz Carlos Fajioli (PTB) e Mário Henrique Parreira Simões de Souza (PR) e determinou que a decisão fosse cumprida.

De acordo com o diretor, a partir da publicação do ato de perda e extinção dos mandatos hoje no diário eletrônico do município, os parlamentares serão notificados e o juiz eleitoral será comunicado para que informe os nomes dos quatro novos vereadores que serão declarados eleitos. Como houve a cassação dos diplomas, os votos de todos os candidatos da coligação PR-PTB deverão ser anulados.

Com isso, a Justiça Eleitoral terá de fazer a retotalização dos votos das eleições de 2016 para definir quem serão os quatro eleitos. O ato está marcado para a manhã desta sexta-feira (15), nas dependências do Cartório Eleitoral, conforme edital publicado anteontem. Para que ocorra a diplomação e a futura posse, eles terão de comprovar que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

FRAUDE

Conforme divulgado pelo JC, os quatro vereadores fazem parte do "pacote" de candidatos com diplomas cassados pelo TRE no dia 21 de novembro por fraude no preenchimento de vagas destinadas a cada sexo na campanha eleitoral de 2016. 

O órgão de segunda instância reformou a sentença proferida em processo de investigação judicial eleitoral ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou vinte diplomas para o cargo de vereador em Cafelândia.

Na ação, o MPE denunciou que candidaturas de mulheres foram registradas de maneira fraudulenta pela coligação PR-PTB para cumprir cota de gênero exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Além da cassação dos diplomas, o TRE declarou a inelegibilidade de oito representados para os oito anos subsequentes à eleição municipal de 2016, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Na ocasião, o advogado Armando Shibata, que defende os quatro vereadores cassados, informou que iria apresentar recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de efeito suspensivo para que seus clientes permanecessem nos cargos até o trânsito em julgado da ação. Nessa quarta (13), a reportagem tentou ouvi-lo, mas ele não retornou a ligação.

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