Um aposentado e um dentista de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) terão de cumprir a pena a que foram condenados por sonegar Imposto de Renda (IR) com o uso de documentos falsos. Alvos de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, eles deverão prestar serviços comunitários durante quatro anos e pagar, cada um, R$ 20 mil a título de prestação pecuniária.
A ação penal foi motivada pela apresentação de recibos falsos de serviços odontológicos que viabilizaram o abatimento do Imposto de Renda do aposentado entre os anos-calendário de 1999 e 2002.
Segundo a Procuradoria da República, os documentos, emitidos pelo dentista, indicavam consultas e procedimentos genéricos, sem a comprovação de que haviam sido efetivamente realizados.
O declarante também deduziu despesas entre 2001 e 2002 alegando ter pagado por atendimentos em dois hospitais da região. As investigações demonstraram que as informações eram improcedentes.
Embora não tenha se beneficiado diretamente com a sonegação, segundo o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, autor da denúncia, o dentista teria possibilitado a prática do crime.
Ele "foi o responsável pelo preenchimento e fornecimento dos recibos falsos, que nada mais são do que documentos particulares ideologicamente inautênticos, e ciente, ao menos com dolo eventual, de que seriam utilizados para fins de dedução em cálculo de imposto de renda", declarou nos autos.
Ao todo, a sonegação passou de R$ 7,7 mil no período. Com o acréscimo de juros e multa, a dívida tributária alcançou R$ 20,4 mil em 2004, quando a Receita Federal concluiu a apuração.
O aposentado chegou a aderir ao parcelamento da quantia, mas depois deixou de pagar os valores. Em março de 2014, o aposentado e o dentista foram condenados a quatro anos de prisão.
A sentença foi mantida em segunda instância em fevereiro de 2016 e a possibilidade de recurso da defesa contra a decisão se esgotou em dezembro daquele ano. Porém, a condenação inicial foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento da prestação pecuniária.
A 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de cartas precatórias à Comarca de Lençóis Paulista, onde os condenados residem, para que seja feita uma audiência com cada um deles visando à execução das penas.