Regional

Justiça de Bariri manda prefeito demitir 14 ocupantes de cargos de confiança em 30 dias

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bariri deferiu parcialmente a liminar da ação civil pública de improbidade administrativa que determina a demissões de ocupantes de cargos em confiança que não se enquadram como de direção, chefia e assessoramento na administração municipal.

O prefeito interino Paulo Henrique Barros de Araujo (PSDB) foi acusado de não estar cumprindo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.706/2016, que instituiu diversos cargos em comissão do Executivo.

O Tribunal de Contas do Estado em 31 de outubro do ano passado, ao apreciar as contas da prefeitura, constatou que o prefeito permanecia descumprindo as determinações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim).

Em ação movida contra Araujo foi solicitado o afastamento do cargo do atual prefeito, mas a Justiça rejeitou. Na sentença, o juiz determina a demissão de pelo menos 14 ocupantes de cargos de confiança no prazo de 30 dias. 

O prefeito vai ter que demitir 14 dos 54 cargos apontados supostamente como irregulares, mas a Justiça entendeu que os demais cargos por enquanto não há necessidade para não comprometer a continuidade dos serviços públicos.

A assessoria de imprensa do prefeito Paulo Henrique Barros de Araujo informou que as determinações do TCE são atos praticados em 2016, período em que o atual ainda não ocupava o cargo em exercício interinamente.

"As recomendações do TCE se basearam em informações e atos constatados in loco antes da decisão judicial proferida na Adin. Portanto, trata-se de recomendações referentes aos cargos que posteriormente vieram a ser declarados inconstitucionais pela Adin e foram regularizados. Os que não foram objetos da Adin, o prefeito tomou conhecimento do apontamento do TCE em novembro de 2017 e, em janeiro de 2018, a Procuradoria Municipal ajuizou uma ação com pedido de liminar, não esclarecendo ao juiz que os atos apontados pelo TCE se referiam aos atos praticados em 2016, antes do atual prefeito estar à frente do poder executivo, que iniciou-se em 1 de janeiro de 2017", esclareceu.

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