Geral

Adeciba retoma ação contra o município por conta de calçadas

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 4 min

Fotos: Samantha Ciuffa
Reportagem flagra caso de obstrução do passeio público na rua Antônio Alves, Centro de Bauru
Advogado da Adeciba, Ivan Goffi com levantamento de calçadas

A Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba) decidiu retomar ação judicial contra a prefeitura exigindo mais eficácia na fiscalização das calçadas. Vale lembrar que a lei vigente, aprovada em 2009, perdeu o efeito por falta de participação popular, conforme o JC divulgou.

A entidade já solicitou o rompimento de um acordo estipulado durante audiência alegando descumprimento dos termos firmados entre associação, Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e Departamento Jurídico do Poder Executivo frente à promotoria pública.

A afirmação é do advogado da Adeciba, Ivan Garcia Goffi. Ele pontua que a derrubada da lei se deu em um "bom momento", tendo em vista a necessidade de melhorar alguns pontos para tornar mais eficiente a fiscalização e as formas de punição diante de irregularidades.

"Fizemos levantamento num raio de 4,5 quilômetros da região central de Bauru, área com cerca de 800 imóveis, para mapear locais que não tinham recuo para rebaixamento de guia e outras inconstâncias, e apresentamos para a prefeitura", detalha Ivan.

O advogado diz que a associação apontou demandas e deficiências não somente sobre a questão prática como também jurídica em relação à execução da lei. "Em uma audiência no Ministério Público, foi formulado um acordo, com um roteiro de fiscalização".

Ele ressalta que os resultados e avanços deveriam ser informados a cada seis meses, o que não ocorreu. "Como não houve comprimento do acordo, pedimos o seu rompimento, para retomar a ação judicial que já havíamos ingressado anteriormente contra o município", pontua.

PROPOSTAS

Ivan reitera que a Adeciba seguirá na discussão da nova lei das calçadas, com duas propostas centrais. Uma delas sugere estipular prazo de 30 dias para o munícipe se adequar às normas e, caso isso não ocorra, a própria prefeitura realiza as adequações e lança a dívida ao proprietário do imóvel - seja por meio do IPTU ou outras alternativas.

"A medida visa evitar ações judiciais, como é feito atualmente e deixa o processo bastante moroso", critica, complementando que a outra sugestão seria implementar uma norma à lei que obrigue o cidadão a plantar uma árvore na frente de seu imóvel e mantê-la ao longo do tempo, o que geralmente não ocorre.

O advogado diz que a Seplan dá o aval ao morador após constatar a plantação da muda, mas, após isso, ou o cidadão concreta o local onde estava a árvore ou simplesmente a deixa morrer. "Seria desenvolver um critério de acompanhamento, pois trata-se de um dever socioambiental de cada um", finaliza. 

Prefeitura estuda formas de atuar na inércia do proprietário

Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Seplan, Luiz Gustavo Oliveira Moraes alega que o acordo firmado diante da promotoria pública estava sendo cumprido. Ele reconhece, entretanto, que o cumprimento das sanções esbarra na morosidade da legislação.

"Existe relatório de vistoria com número de infrações. Porém, o proprietário, mesmo autuado, nem sempre cumpre com a regularização do passeio público e a resolução de todo o processo é lenta. Como a lei foi derrubada, agora será possível melhorá-la", destaca.  

Titular da Seplan, Letícia Kirchner  informa duas frentes que deverão compor os termos da nova lei das calçadas. Uma delas é através de um levantamento de referência com base na forma de execução das normas praticadas por outras cidade.

"Já fizemos um estudo de como outros municípios estão promovendo a cobrança para viabilizar a calçada. Quando o proprietário não toma providências, a prefeitura assume o serviço. Estamos analisando a melhor forma de fazer isso", destaca.

A secretária cita ainda a possibilidade da criação de um fundo específico, para que todo recurso advindo de multas relacionadas ao passeio público possa ser revertido para ações de acessibilidade, melhoria e construção de calçadas.

Já a outra frente de atuação contempla a arborização, que deve ser colocada em prática através da emissão de um decreto que irá compor o Código de Obras.

"Estamos em discussão com o setor da construção civil, para definir os parâmetros de construção e execução que envolvem as moradias. Nesse contexto, contudo, já está incluído o passeio público", diz.

Letícia explica que o decreto irá incluir também a questão de arborização urbana e sua manutenção, "uma vez que, hoje, essa previsão não consta na legislação do município". A titular da Seplan destaca ainda a participação popular na elaboração da nova legislação, "cuja etapa irá ocorrer em março", finaliza. 

Comentários

Comentários