A propaganda eleitoral das próximas eleições gerais começa em 16/08. A partir daí, teremos o fim da corrupção, dos problemas na saúde, educação, segurança pública, a redução dos gastos do Estado, fim dos privilégios inconstitucionais, enfim, o país dos sonhos. Não se engane. Tudo isto estará no universo paralelo dos discursos dos presidenciáveis. Na prática, todo candidato esta autorizado a mentir e iludir o eleitor. Basta apresentar um projeto de governo dos sonhos e nunca cumpri-lo. Embora desde 2010 o candidato ao Executivo seja obrigado a registrar seu projeto de governo no TSE, isto não o torna sério, já que não há punição pelo seu descumprimento.
Tramitam no Legislativo Projetos de Lei para criminalizar o descumprimento do plano de governo; PL 3453/2004, incluir o Art. 323-A do Cód. Eleitoral (detenção 2 meses a 1 ano) e o PL 4.523/12, que altera o art.171 Cód. Penal, e cria o estelionato eleitoral (1 a 5 anos reclusão). Em novembro de 2016, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania posicionou-se pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos projetos.
Por óbvio, não há interesse dos legisladores em aprovar tais projetos, mas se aprovados, seria inócua a criminalização. Primeiro porque a tipicidade do crime ocorreria após terminado o mandato, quando possível constatar se cumpriu ou não o plano de governo. Uma opção para isto seria a obrigatoriedade de o projeto ter um cronograma de realizações e, descumprido uma etapa, caracterizado o crime. Mesmo assim, os candidatos "mentirosos" seriam favorecidos. Isto porque não poderiam ser processados por crime comum (estelionato eleitoral) sem autorização do legislativo (2/3), e já comprovado que as coalisões de maioria do governo agem para não autorizar. No crime eleitoral poderia haver a punição, mas sem eficácia. Por serem primários (condição de ser candidato ficha limpa) experimentariam a pena mais branda, que pode ficar na multa pecuniária. Uma vez condenado, o TSE impõe a perda do mandato, porém, pelos recursos cabíveis, acabaria o mandato antes do trâmite final deste processo.
Em resumo, quem prometer o que não pode cumprir leva enorme vantagem sobre aquele que pautar seu projeto de governo na realidade sócio econômica do país, já que a conclusão inarredável é que nenhuma lei que venha punir o candidato que descumpre o projeto de governo, em verdadeiro engodo ao eleitor, pode ser eficaz.
Existe solução? Sim. Outorgar ao eleitor o poder de cassar e revogar o mandato de seu representante, em especial do Executivo, pela "reavaliação" popular deste improbo e desleal nas promessas de eleição: o "Recall Político". Diferente do processo de impeachment, onde o interesse partidário define quem fica ou sai, no "Recall Político" os eleitores, baseados em "acusações políticas", têm a titularidade do ato de cassação do mandato. Trata-se de um instrumento que melhor veste o manto da Democracia.
A Suíça foi o primeiro país a adotar e hoje existe em vários países, inclusive na própria América Latina. Não seria tão novidade no Brasil, já que foi previsto na República Velha, nas Constituição dos Estados de SP, SC, RGS e GO. Duas PEC tramitaram prevendo o "Recall Político"; 80/03 e 73/05, porém, ambas arquivados definitivamente em 2015.
Lembrando que a Emenda Constitucional pode partir do povo, com assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo por cinco Estados (art. 61, § 2°CF), nada impossível a criação do "Recall Político" sem depender de proposta dos nossos representantes no Legislativo, avessos à ideia. Na próxima eleição não podemos impedir os "mentirosos" de serem eleitos, mas poderemos destroná-los com o "Recall". A caneta fica na mão das entidades privadas e associações civis que possuem força para iniciar e capitanear esta lista.
O autor é advogado.