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Lei da colaboração premiada faz5 anos e torna-se vedete jurídica

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Samantha Ciuffa
Promotores Luis Cláudio Davansso e Guilherme Sampaio Sevilha Martins ressaltam que delação é usada no mundo todo

O avanço dos mecanismos de controle na democracia costuma trazer respostas legislativas quando a sociedade, em protesto de massa, deixa a passividade. No Brasil do recente período democrático institucional, a criação da chamada Lei de Combate às Organizações Criminosas (lei 12.850 de agosto de 2013) está entre as ferramentas que geraram mudança de paradigma no combate à corrupção em escala e de forma institucionalizada. Para os promotores públicos que integram o Núcleo Bauru do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a norma é uma tendência irreversível. Em especial, a colaboração premiada (delação) se firma como a 'vedete jurídica' de um instrumento que, no seu teor, traz inúmeras outras possibilidades de aplicação na esfera penal.

Em agosto, a lei que deu efetividade à delação completa apenas cinco anos. "Não há como negar que a colaboração premiada é meio de prova que vem sendo amplamente utilizado no mundo todo, especialmente nos países civilizados. É tendência irreversível, instrumento apto a contrabalancear a disputa desleal entre a Justiça e o forte crescimento das organizações criminosas mundo afora. Desleal porque essas organizações transitam fora da lei, à margem da Constituição", comenta o promotor Guilherme Sampaio Sevilha Martins.

Para seu colega Luis Cláudio Davansso, o Ministério Público vem conseguindo desmantelar inúmeros grupos criminosos no Estado de São Paulo, recuperar ativos desviados pelas organizações e prevenir a consumação de diversos crimes. Eles compõem o Gaeco em Bauru, juntamente com Daniel Passanezi Pegoraro e André Gandara Orlando.

Inspirado no direito italiano de combate ao crime organizado e no direito anglo-saxão, a ferramenta vem sendo utilizada em escala. "A colaboração premiada consiste na cooperação realizada pelo investigado, coautor ou partícipe de alguma infração penal, às autoridades responsáveis pela investigação", menciona Sevilha.

Mas não basta falar. "Seu conteúdo precisa ser confrontado com outras provas, de modo que ganhe consistência. Sem que haja provas do alegado, o Gaeco não firma qualquer acordo de colaboração", destaca Davansso. Todo acordo, destacam, precisa contar com a presença de um defensor. Os termos são discutidos e somente após essas providências o conteúdo é levado para homologação judicial.

"Alguns dizem que a delação é antiética, argumento que chega a ser uma afronta à população, já cansada de tanta violência. O criminoso sempre agiu fora da ética. Reputar-lhe como antiético quando opta por colaborar é contrassenso. Outros dizem que a colaboração premiada é a oficialização da traição, o que também é curioso. O criminoso já traiu a sociedade, as leis penais e a Constituição Federal. Esse argumento não tem outra razão, senão o de tentar proteger a manutenção de grupos criminosos", sustenta Sevilha.

Prescrição, regras e revisões  

Para os promotores do Gaeco, a legislação, a prática na apuração dos crimes e o caso concreto vão formando protocolos e consolidando os mecanismos de combate ao crime organizado. Guilherme Sampaio Sevilha Martins também pontuou que a atuação do grupo especial envolve outros profissionais, de diferentes instituições.

"O grande avanço da lei 12.850/13 foi tipificar e prever que um grupo de pessoas se unirem para praticar um crime já configura o crime organizado. O outro grande avanço foi prever os meios de prova com um pouco mais de segurança. Muita gente critica a forma como a colaboração premiada foi prevista. Faltou disciplinar um pouco mais o procedimento. Mas o Ministério Público vem contornando e criando um procedimento padrão. E isso tem dado certo", opina Sevilha.

Para o promotor, a sociedade leiga vai percebendo, no tempo, que os benefícios previstos na delação não significam que o sujeito que errou não será punido. "E se ele terá uma pena mais branda, a sociedade passa a perceber que é um instrumento que permite a entrega de uma vastidão de coisas e que essas informações, sendo documentos, pistas, depoimentos, detalhamento de informações, vão ajudar a levar as investigações a denúncias e à descoberta de coisas que não seriam conhecidas da sociedade. À medida das sentenças isso vai se sedimentando", reforça.

Os promotores discutem a lei, a previsão de prescrição e a atuação contra o tempo. "Nosso sistema processual é muito permissivo, com um Código da década de 40. E nele há uma série de possibilidades recursais. E, infelizmente, o direito de defesa no Brasil foi banalizado. O que se faz é usar as ferramentas para buscar a não punição. É evidente que defendemos o direito de defesa, a garantia de recursos. Mas o que vemos é uma escola que desvirtua esses mecanismos processuais para prolongar o processo de foram desarrazoada", argumenta Guilherme Sampaio Sevilha Martins.

"Não estamos também falando em suprimir a prescrição. Ela é fundamental e não pode a sociedade ficar esperando por longo tempo a decisão. E a prescrição tem o papel de garantir esse equilíbrio. Mas é preciso aprimorar a norma para que a prescrição seja a exceção", acrescenta Luis Cláudio Davansso.

O Núcleo

O núcleo do Gaeco na regional de Bauru cobre 74 municípios em 32 comarcas. São quatro promotores públicos, sendo 3 exclusivos

do grupo.

O Gaeco tem 14 núcleos no Estado de São Paulo. 

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