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| Prefeitura de Pederneiras define que loteadaor recolhe o IPTU |
Reunião entre representantes da Prefeitura e Câmara de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) definiu, com base na lei municipal nº 3.405/2017, que, a partir deste ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos loteamentos não deverá ser pago pelos compradores do lote e sim pelos loteadores até que o município receba dos responsáveis pelos empreendimentos obras de infraestrutura.
O encontro ocorreu depois que muitos moradores da cidade procuraram o Legislativo e o Procon para reclamar da cobrança do imposto de loteamentos. A lei em vigor é de autoria do presidente da Câmara, Joãozinho da Farmácia (PSDB). "As pessoas não podem estar sujeitas a pagar pelo IPTU se sequer conseguem chegar no lote que adquiriram porque não há sequer arruamento no local", declara.
De acordo com o entendimento legal, o lançamento do imposto sobre loteamentos no carnê de 2018, embora seja o primeiro ano de vigência da lei, contempla terrenos que tenham sido comercializados antes da vigência da lei, que ocorreu em 25 de maio de 2017. Segundo o texto, a medida é válida "enquanto não houver, por parte do município, recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado".
A maior parte dos carnês foi emitida em nome da loteadora e, portanto, é de responsabilidade dela. No caso de carnês emitidos em nome dos adquirentes de lotes, estes devem procurar o Procon se o loteador se negar a pagar o imposto. "Se a gente silenciasse, as pessoas estariam pagando sem que tivessem sequer a infraestrutura básica, como ruas, água, esgoto e iluminação", afirma o presidente da Câmara.
