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Pajelança jurídica no Supremo

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 4 min

Hoje é mais fácil para o homem do povo recitar o nome dos 11 ministros do Supremo do que dos titulares da seleção brasileira. Mais pelas piruetas hermenêuticas de certos magistrados do que por gols que poderiam ter marcado no combate à corrupção. Na última pajelança jurídica da Segunda Turma do STF, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski determinaram que as delações da Odebrecht a respeito da compra do sítio de Atibaia e à compra do prédio do Instituto Lula sejam retiradas dos processos prestes a serem julgados pelo juiz Sério Moro. Dizem os ministros da segunda turma - chamada de Supreminho - que essas delações nada têm a ver com a corrupção na Petrobras, caso que corre em Curitiba. Logo, as delações devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, onde não corre nenhum processo a respeito. Significa remeter à estaca zero todos os processos contra Lula. A mesma segunda turma, há seis meses, por unanimidade, admitiu a existência de elos ligando as duas pontas.

O mesmo recurso da defesa de Lula sobre esse conflito de competência já havia sido negado quatro vezes ao longo do ano passado. Agora, quando os três magistrados só tinham que se pronunciar sobre os embargos dos embargos, mudam radicalmente seus votos. Depoimentos tomados, provas colhidas, processos saneados em Curitiba, prontos para a sentença de Moro...Tudo pode se perder porque o trio da segunda divisão do STF decidiu que os processos ficam em Curitiba, mas não as delações que tratam exatamente da corrupção. A prova existe, mas a Justiça não pode considerar. Desanimador. Sem conter a indignação, um promotor de São Paulo chamou os membros da turminha de "bandidos togados".

O Judiciário tem tudo para estabelecer marcos históricos na luta contra a corrupção. Começou no julgamento do mensalão petista, em 2012/14. Não é sempre que acontece, em qualquer país, haver um ex-presidente popular preso, na mesma cidade em que se encontra encarcerado um dos seus braços direitos, Antônio Palocci. Lá também deverá ser recepcionado José Dirceu, mais uma vez como presidiário, outro de seus homens de confiança. Todos por corrupção e crimes derivados.

O que arrepia é a Suprema Corte dividida. Quase ao meio. São duas forças. Elas podem ser qualificadas como conservadora e progressista. Um lado, cultiva a velha ordem de que a lei não é igual para todos. É o ranço que azeda o sistema, desde os tempos do Império. O outro, tenta manter os ideais republicanos que se deterioraram e ameaçam apodrecer. O casuísmo começou quando Lewandowski, presidindo a sessão de julgamento do impeachment de Dilma, no Congresso, deu nova interpretação à lei. O Artigo 52 da Constituição dispõe sobre a "perda de mandato com inabilitação para função pública por oito anos". Lewandowski dividiu a pena em duas e só aplicou a primeira parte: "perda de mandato". Alguns bichos são mais diferentes que os outros, como fabulava George Orwell, sobre esse animalismo que passa a dominar o sistema.

Os progressistas do Supremo, ganharam por um voto das forças do atraso, no julgamento do habeas corpus de Lula. Para o bem da República. Mas vêm aí novos confrontos. Será julgada, dentro de alguns dias, a Ação Declaratória de Constitucionalidade, do PCdoB, satélite do PT, para acabar com a segunda instância. Há quem aposte que Lula estará fora das grades no dia 10 de maio.

Enterrada a prisão em segunda instância, aguardarão o julgamento de recursos em liberdade, além do ex-presidente: Antonio Palocci, condenado a doze anos de prisão; Geddel Vieira Lima, preso preventivamente por causa dos 51 milhões de reais em propina; Sérgio Cabral, com cinco condenações em primeira instância, que somam mais de cem anos de cadeia; Eduardo Cunha, 15 anos de prisão e José Dirceu, condenado a mais de trinta anos, prestes a voltar ao presídio. Será um desastroso retrocesso vê-los de volta aos seus condomínios de luxo.

Quarta-feira começa o julgamento do foro privilegiado. Parece que há votos suficientes para a aprovação da correta proposta do ministro Luís Roberto Barroso: o foro vale apenas para crimes relacionados à função do acusado e cometidos durante o exercício do cargo. O lado ruim é que serão redistribuídos 500 processos e inquéritos penais, há muito tramitando pelo STF. Até que os processos percorram todas as instâncias, crescerão os riscos de prescrição, para satisfação de muitos políticos.

O mais importante é preservar a jurisprudência do próprio Supremo, da possibilidade de prisão em segunda instância. Só assim a sociedade se garante para ver, efetivamente punidos, os corruptos de colarinho branco de primeira qualidade. Lula é apenas um exemplo. O retrocesso será trágico.

 

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