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Decisão judicial faz Emdurb reavaliar lombadas em Bauru

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Adeciba/Divulgação
Obstáculo na quadra 5 da av. José Vicente Aiello é um dos exemplos de lombadas em vias arteriais

Samantha Ciuffa
Ivan Goffi, da Adeciba, fala sobre lombadas irregulares

Beatriz Garcia
José Pili Cardoso e Michelle Tamarozzi, da Emdurb, afirmam que lombadas deverão ser adequadas, mas não retiradas

Após decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recursos), a Emdurb está realizando estudos técnicos de reavaliação de centenas de lombadas em Bauru. A ação, que pediu a retirada e readequação dos obstáculos, partiu da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba).

Segundo a entidade, a instalação de lombadas em avenidas e corredores de coletivos, por exemplo, fere as leis do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). "Atualmente, a Emdurb puxou o 'freio de mão'. Mas eles, praticamente, distribuíam lombadas pela cidade, indiscriminadamente, de acordo com a reclamação do cidadão", justifica Ivan Garcia Goffi, advogado da Adeciba e autor da ação.

Segundo ele, o processo - que teve início em 2013 - tem como objetivo a retirada das lombadas existentes em diversos pontos da cidade. "Vias de trânsito rápido, arteriais e coletoras, com velocidade estipulada de 50 e 60 quilômetros por hora, não podem ter lombadas. A legislação entende, nesses casos, que, entre mobilidade e segurança, nas avenidas, mais se prioriza a mobilidade porque o objetivo delas é dar fluidez para o trânsito. Só por isso, já estão irregulares centenas de lombadas", explica.

Além disso, as lombadas em vias com corredores de coletivos, segundo Goffi, também não estariam regulares. "Está na determinação do Contran. Independentemente de que tipo de rua se passa essa linha, a legislação não permite lombadas em vias especiais, onde há corredores de coletivos", completa.

PROPORÇÕES

Goffi ainda destaca que, mesmo com os pedidos de parlamentares e moradores para a implementação de lombadas em determinadas regiões consideradas de risco para atropelamentos, elas estão irregulares até mesmo em suas proporções. "Existe a resolução do Contran com indicações de dimensão, local para ser colocada e inclinação da via. Algumas [lombadas] na cidade apresentam quase meio metro de altura", comenta Goffi.

De acordo com a resolução imposta pelo Contran, a proporção correta de uma lombada é 10 centímetros de altura máxima e três metros e setenta do início ao final, no tipo A e de 8 centímetros de altura por 1,5 metros de largura, no tipo B.

EM ANDAMENTO

Engenheira de tráfego da Emdurb, Michelle Tamarozzi afirma que tanto a resolução vigente, de 2016, quanto a de 98 - que estava em vigência no início do processo - não falam sobre a proibição de obstáculos de solo em vias coletoras. "Nenhuma das duas resoluções apresentam restrição sobre as coletoras. É possível a implementação sim. A resolução não fala que não é permitido, como a entidade menciona. Na resolução antiga, mencionava, apenas, em relação às arteriais. Na vigente, é explicito que, nas arteriais, desde que seja comprovada a necessidade tecnicamente, pode, sim, ser implantado".

Em relação às proporções, a engenheira explica que já houve, entre 2014 e 2015, uma remessa de retirada de lombadas em tamanhos inadequados e que a maioria dos obstáculos em vias coletoras e arteriais já seguem a norma, tipo A. "Como o processo chegou recentemente, ainda não conseguimos definir quantas são as lombadas que passarão por alterações. Mas já adianto que será muito difícil tirarmos lombadas das vias arteriais, só se houver alguma com as proporções antigas. Mas só colocamos obstáculos mediante a um entendimento de que não existe outra forma de se reduzir a velocidade e mediante a estudos que comprovam a necessidade delas", elucida Tamarozzi.

A publicação da intimação foi no dia 27 de julho de 2018. A partir daí, a Emdurb teria 30 dias para o cumprimento. Na última quinta-feira, a empresa municipal afirmou que deveria pedir uma prorrogação. "Estamos dentro do prazo. O setor responsável está realizando os estudos técnicos e, provavelmente, pediremos mais 30 dias de prazo para cumprir as exigências. A decisão é para que sejam adequados os obstáculos de solo de acordo com as especificações e não retirados", finaliza o gerente jurídico da Emdurb, José Pili Cardoso.

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