| Divulgação |
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| Em 2014, JC divulgou reportagem sobre a paralisação das obras |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança supostamente indevida da chamada "taxa de evolução da obra" de clientes que adquiriram unidades habitacionais do Residencial Ediberto Pereira Coimbra, em Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru), inserido no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do governo federal.
A "taxa de evolução da obra" são os juros e atualização monetária pagos pela pessoa ao banco em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento.
No entanto, segundo o MPF, os mutuários do Residencial em Dois Córregos continuaram sendo cobrados pela Caixa nos períodos de paralisação da construção e após a conclusão das unidades habitacionais, violando o contrato que estipulava o prazo da fase de construção em até treze meses.
O empreendimento, cujo contrato foi assinado pelos consumidores em novembro de 2013, deveria ter sido entregue em dezembro de 2014.
No entanto, inquérito civil instaurado pelo MPF constatou que a obra ficou paralisada entre 30 de maio de 2014 e 27 de maio de 2015 e que a entrega das unidades foi efetivada três meses após a conclusão da construção, em agosto de 2016.
Durante todo este período - entre dezembro de 2013 e agosto de 2016 - 89 mutuários pagaram 33 parcelas da "taxa de evolução da obra" no valor de R$ 473,76 mil. A cobrança foi feita mesmo em períodos de paralisação da obra e após a conclusão das unidades, sem a amortização do saldo devedor financiado e excedendo o prazo pactuado no contrato (treze meses de 'fase de construção') em um ano e oito meses.
'ABUSIVA'
O procurador Marcos Salati, responsável pela ação, afirma que a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras configura prática abusiva, uma vez que os consumidores, além de arcarem com gastos imprevistos enquanto não recebiam as unidades, como aluguel, continuavam realizando pagamentos que não eram objeto do contrato e que não resultavam em amortização do saldo devedor de sua dívida, em razão de atraso das obras.
LIMINAR
O MPF pede, em caráter liminar, que a CEF faça levantamento e restitua ou amortize do saldo financiado o montante pago pelos mutuários que assinaram contratos de unidades habitacionais do módulo I do Residencial Ediberto Pereira Coimbra desde a 14ª parcela até a data que cessou a cobrança da taxa.
Também é solicitado que seja declarada abusiva a cobrança efetuada a título de encargos de "fase de construção" após o encerramento desta fase prevista no contrato, ou seja, a partir de janeiro de 2015.
A ação pede ainda que, além de restituir os valores pagos, a CEF seja condenada a devolver em dobro a todos os mutuários, com juros e correção, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o montante cobrado como "taxa de evolução de obra" após o prazo previsto no contrato (janeiro de 2015).
O banco também deverá retirar dos sistemas de restrição ao crédito aqueles contratantes que, eventualmente, foram inscritos após dezembro de 2014, em razão do inadimplemento das taxas.
O MPF requer, ainda, o pagamento de danos morais aos consumidores que celebraram contrato de financiamento imobiliário para aquisição das unidades habitacionais, a serem fixados em execução individual. Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 15 mil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Caixa, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
