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Como e quando eu posso justificar


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O eleitor que estiver em outra cidade no dia da eleição deverá procurar qualquer local de votação com o requerimento de justificativa preenchido com os seus dados e de um documento de identificação com foto para justificar a ausência às urnas. Essa justificativa deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o horário da votação (das 8 às 17h) e é automática, porque apresentar um documento em outra cidade já comprova que estava ausente na data.

Aquele que estiver em seu município, mas não conseguir comparecer à votação terá até 60 dias para justificar. O prazo para a ausência no primeiro turno termina dia 6 de dezembro e, do segundo turno, em 27 de dezembro. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título ou documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, no site do TRE.

Quem estiver no Exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema Justifica. Nesse caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.

O eleitor que não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral, enfrentando uma série de restrições, como obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino. Para regularizar a situação, terá que pagar a multa de R$ 3,51 por turno não votado. A irregularidade verificada em três turnos consecutivos cancela o título. 

Celular é proibido

Na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto. Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial. Mesmo aquele que utilizar o equipamento para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.

 

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