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Crédito da Nota Fiscal Bauruense no IPTU está disponível até dia 30


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Notas que valem são aquelas emitidas entre 1/9/2017 e 31/8/2018

A Prefeitura Municipal de Bauru, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes cadastrados no Programa Nota Fiscal Bauruense têm somente até o dia 30 de novembro para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2018. 

Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/9/2017 e 31/8/2018, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. O endereço eletrônico para cadastro e resgate dos créditos é https://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=6

O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei 6625/2014, iniciou-se em 2015 e tem por objetivo incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, ao se cadastrar uma única vez no sistema, passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica. 

O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para se cadastrar no Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link https://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3

 

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