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| Documentos fazem parte do direito fundamentais do cidadão e retenção "atinge integridade" |
Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH) e de passaporte como formas de a Justiça forçar devedores a pagar suas dívidas. Para Dodge, "patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade".
O parecer foi apresentado em ação ajuizada pelo PT em maio deste ano, que contesta dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autorizam essas medidas e outras, com proibir a participação em concurso público e em licitações públicas - as quais Raquel também é contra.
Essas formas de forçar o pagamento de dívida começaram a ser aplicadas em função de um artigo do CPC que define que o juiz pode determinar todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive nas ações que envolvam prestação pecuniária.
Assim como argumentou o PT na ação, Raquel entende que a interpretação que levou juízes determinarem apreensão de CNH e passaporte, por exemplo, fere as liberdades individuais e vai contraria o direito de ir e vir.
"Essas formas de reforço dos poderes do Estado de obrigar o pagamento ultrapassam as fronteiras do patrimônio da parte, atingindo suas liberdades fundamentais", diz a chefe da PGR.
Apesar de destacar que a maioria dos processos pendentes na primeira instância são casos de execução (62,58% de acordo com o Conselho Nacional de Justiça), Raquel defende que o devedor não pode ser coagido, "tampouco sua integridade pode ser atingida, em nome do adimplemento da obrigação".
"Essa é uma decorrência lógica dos direitos fundamentais", entende.
"A possibilidade dada ao juiz de individualizar soluções para o cumprimento de obrigações não inclui a fixação de medidas que restrinjam as liberdades individuais, como a apreensão de carteira nacional de habilitação, passaporte, proibição de participação em concurso ou licitação", afirma procuradora. A chefe da PGR assinalou que a liberdade do indivíduo "não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-Juiz".
