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Aquisição de armas aumenta 70% na região de Bauru

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

João Rosan/JC Imagens
Delegado-chefe, Ênio Bianospino: PF vai se reprogramar

A mudança nas regras para a aquisição e registro de posse de armas de fogo, no início do ano, aumentou em 70% o número de novos artefatos adquiridos em Bauru e região. De 15 de janeiro a 15 de abril, a Delegacia da Polícia Federal (DPF) autorizou a aquisição de 136 novas armas, ante a 80 no mesmo período de 2018. Os dados se referem aos pedidos feitos nos 45 municípios abrangidos pelo órgão.

No início do ano, o JC publicou matéria sobre o aumento do interesse por armas provocado pelo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de janeiro. Agora, a efetiva aquisição de armamento começou a se consolidar nas estatísticas.

Uma das principais novidades trazidas por aquele decreto foi a dispensa de análise da Polícia Federal sobre a declaração de necessidade da posse de arma: a veracidade destas informações passaram a ser presumidas, contemplando, na prática, o direito de posse a todos os brasileiros enquadrados nos critérios objetivos (veja quadro abaixo).

Com o crescimento da demanda, o número de instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal para realizar a avaliação técnica de quem deseja registrar uma arma de fogo também aumentou: de três para quatro profissionais na cidade, em quatro meses. Já o de psicólogos mantém-se em quatro. Os nomes e endereços podem ser consultados no site da PF (https://www.pf.gov.br), no item "Armas".

Com o novo decreto presidencial, de 7 de maio, que revogou o anterior e expandiu o acesso a armas, duas novas tendências devem se materializar, na avaliação do delegado-chefe da DPF de Bauru, Ênio Bianospino. Uma delas é a expectativa de expressivo aumento nos pedidos de porte de armas para cidadãos que desejam transportar artefatos consigo, fora de casa ou do local de trabalho.

MAIS POTENTES

Isso porque o governo federal ampliou para mais 20 categorias a autorização para o porte de armas de fogo, tais como jornalistas, advogados, caminhoneiros, agente de trânsito e políticos com mandato eletivo. "Este novo decreto tem um alcance muito maior que o anterior. Daqui para frente, não devemos mais ter um aumento considerável nas aquisições de armas, mas sim de porte. Certamente, os pedidos vão começar a acontecer", analisa.

Outra mudança importante, ele frisa, refere-se aos tipos de arma que entrarão com mais frequência em circulação, já que modelos como a pistola .40 (utilizada pela Polícia Militar e Civil) e 9mm (utilizadas pelo Exército e Polícia Federal) deixaram de ser de uso restrito das forças de segurança. Antes do novo decreto, as solicitações mais comuns eram para registro de pistola 380, calibre máximo permitido para os cidadãos comuns até então.

"Agora, a nova norma traz outra perspectiva, que diz respeito aos joules, ou seja, à energia cinética do projétil ao sair do cano da arma. A partir dos limites que foram estabelecidos, calibres mais potentes, como também a pistola 44 e 45 automática, passaram a ser permitidos para os civis que preencherem os requisitos", frisa.

ADAPTAÇÃO

Segundo Bianospino, a Polícia Federal já estava em fase final de adaptação de seu software para as exigências do decreto assinado no início do ano. Com a publicação da nova normatização, agora, será necessária uma nova reprogramação, inclusive para a integração do sistema da Polícia Federal com o do Exército. O prazo legal dado pelo decreto é de um ano.

Em razão disso, apesar de as novas regras já estarem em vigor, o delegado-chefe pede compreensão dos interessados em obter autorizações para o uso de armas de fogo. "Estamos recebendo, por exemplo, ligações de colecionadores e atiradores cadastrados no Exército reivindicando a expedição da carteirinha de porte federal, o que passou a ser direito deles. Mas ainda não temos como expedir porque as providências no âmbito interno ainda não foram realizadas", completa. 

Posse X Porte

Há diferença entre posse e porte de arma de fogo. A primeira permite ao proprietário manter o artefato exclusivamente em sua residência ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

 

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