Guaiçara - Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agendou eleição suplementar em Guaiçara (110 quilômetros de Bauru) para o próximo dia 27 de outubro. O prefeito eleito Osvaldo Afonso Costa (DEM), o "Vadinho", teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa e, como a decisão atinge também o registro de candidatura da vice-prefeita, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral (PTB), os eleitores da cidade terão de retornar às urnas para escolher os seus novos representantes.
O pleito será organizado pela 297.ª Zona Eleitoral de Lins, que atende o município. Conforme já divulgado pelo JC, a chapa de Costa venceu as eleições municipais de 2016 com 5.645 votos, o que corresponde a 88,4% do eleitorado de Guaiçara. Ele teve seu pedido de registro impugnado antes do pleito, mas a Justiça Eleitoral de Lins deferiu sua candidatura, o que o tornou apto a participar das eleições.
Porém, em 5 de junho de 2018, o prefeito teve registro indeferido pelo TRE com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) por rejeição de contas públicas em virtude de ato doloso de improbidade administrativa cometido durante o seu primeiro mandato de prefeito.
Conforme determina o artigo 1º, inciso I, alínea "g" da "Lei da Ficha Limpa", ficam inelegíveis por oito anos e para qualquer cargo os que tiverem as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure tal ato doloso.
O TRE concluiu que houve irregularidades em convênio celebrado para repasse de valores ao terceiro setor. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelaram violação à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e inobservância à obrigatoriedade do concurso público para contratação de servidores. No último dia 6 de junho, a decisão do TRE foi confirmada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).