Porto Alegre - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, concedeu ontem (12) um habeas corpus revogando a prisão preventiva do ex-deputado federal Indio da Costa. O político estava preso desde o dia 6 deste mês, por decisão da 7ª Vara Federal de Florianópolis (SC).
Indio da Costa é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o ex-deputado não tem ligação com os demais envolvidos, pois a organização criminosa que está sendo investigada teria origem em Santa Catarina, local distante da área de atuação do ex-parlamentar. Os advogados dele acrescentaram que o político é réu primário, "portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva".
O desembargador Gebran Neto determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão. Indio da Costa deverá pagar fiança no valor 200 salários-mínimos, comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado, manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, além de estar proibido de se comunicar com os demais investigados e como das dependências da ECT.
IMPEDIMENTOS
Indio da Costa também fica proibido de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedido de exercer função pública.
O desembargador Gebran Neto justificou que a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se em "argumentos genéricos" e carece de "apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria". Em função disso, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao ex-deputado.