José Milagre

Como denunciar 'Black Fraude'?

01/12/2019 | Tempo de leitura: 2 min
José Milagre

Apesar dos inúmeros avisos que demos, a época pós Black Friday é sempre repleta de pessoas que foram vítimas. Ou não consultaram o site antes, ou forneceram dados pessoais sem pesquisar, ou não se atentaram para as condições, ou compraram em lojas falsas. Há, ainda, quem não recebeu o produto. Como eu sempre digo, se você se deparou com um site que fraudou, subiu o preço para baixar depois, não basta sair do site e não concluir ou cancelar a compra, você precisa denunciar para que os órgãos possam atuar.

Os links para denúncia na Internet são:

a) Instituto de Defesa do Cidadão na Internet: https://www.facebook.com/idcibrasil

b) Reclame aqui: https://www.reclameaqui.com.br/

c) Procon SP: https://www.procon.sp.gov.br/

d) Ministério Público de São Paulo: consumidor@mpsp.mp.br

Caso tenha feito a compra e não gostou do que recebeu, lembre-se que nas compras via e-commerce você tem 7 (sete) dias para se arrepender, conforme art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, caso a loja não queira honrar a promoção, registre toda a publicidade, pois o consumidor tem o direito, salvo algumas exceções, de exigir o cumprimento da obrigação da proposta feita pela loja virtual.

Um site muito legal que serve para preservar provas digitais com validade jurídica é o www.original.my/. Ele funciona como uma ata de cartório!

E então? Me conte sobre sua experiência na Black Friday! Escreva para consultor@josemilagre.com.br

STF vai julgar responsabilidade

de redes sociais

Estava pautado para o dia 4 de dezembro o RE, com repercussão geral reconhecida, que trata da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para eventual responsabilização civil. Antes, porém, o STF recuou e informou que fará audiências públicas.

Apenas para lembrar, uma mulher que nunca teve Facebook foi surpreendida com uma conta fake usando seus dados. Postulou remoção e reparação de danos, venceu no Colégio Recursal e o Facebook recorreu ao STF.

Os Provedores de Aplicação não podem ser sempre isentos de responsabilização por conteúdo de terceiros.

Em todas as atividades do mundo, o risco da atividade e dever de cuidado é usado para que consumidores sejam reparados. Apenas para Internet e redes sociais que querem eliminar uma garantia constitucional e prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Os provedores devem tomar cautelas mínimas para evitar que perfis falsos e dados pessoais sejam usados em suas redes, e não simplesmente aceitar tudo e aguardar, confortavelmente, ordens judiciais após o dano causado.

Não importa o número de ações que os provedores receberão. Se forem sérios, adotarão medidas para reduzir os riscos de danos a usuários e titulares de dados.

Somos pela inconstitucionalidade do art. 19 e estamos atentos e pressionando para que o STF não erre (mais uma vez) tornando os aplicativos, sites, redes sociais e comunicadores isentos de qualquer responsabilidade por conteúdos, o que os tornará entidades acima da Lei.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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