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Juiz dá 72 horas para radares voltarem às estradas federais

Estadão Conteúdo
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Brasília - A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente nesta quarta (11) tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. A suspensão foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão de atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Assim, determinou à PRF que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.

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