A Lei número 11.196 passou a valer em 2005 e ficou conhecida como a 'Lei do Bem'. Ela criou a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I). Pela definição, inovação tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade para a empresa, não necessariamente novos para o mercado de atuação.
A lei oferece uma série de benefícios, como a dedução de até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre as despesas de pesquisa e desenvolvimento de inovação, e amortização acelerada dos dispendidos de bens intangíveis para P&D, não necessariamente novos para o mercado de atuação.