Política

Ação milionária da Cohab será julgada

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 2 min

A ação rescisória da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) que busca a inclusão da Caixa como parte do polo passivo na dívida com a LR Construtora está na pauta de julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sessão será no dia 19 de fevereiro, uma quarta-feira, às 14h. Cohab e Prefeitura de Bauru esperam por decisão favorável, pois esta é uma das maiores dívidas da companhia, que deve entrar em processo de liquidação após a operação 'João de Barro', deflagrada no final do ano passado e que provocou mudanças em toda a direção da Cohab.

Esta ação foi movida pela LR Construtora para receber os valores da construção de um conjunto habitacional em São Manuel. Ao longo do processo, contudo, a Caixa conseguiu ser retirada do polo passivo e toda a dívida, portanto, ficou para a Cohab. Em outras ações semelhantes, o banco federal seguiu como parte, o que é positivo para a Prefeitura de Bauru, que é a maior acionista da companhia, ficando a dívida para a Caixa.

A gerente jurídica da Cohab, Andrea Salcedo, que assumiu o cargo na semana passada, lembra que o assunto é uma das prioridades, devido ao alto valor envolvido. "Vamos acompanhar o julgamento, através dos advogados que a Cohab já tinha contratado há vários anos e que acompanham o caso de perto", frisa. Os advogados Fernando Tourinho Filho e Luís Fernando Franco são os responsáveis pela defesa da companhia nesta e em outras ações movidas por construtoras contra a Cohab de Bauru.

ELEVADA

No caso da ação da LR, o pedido da empresa é pela recomposição de perdas que teriam ocorrido na década de 1980, devido a mudanças de planos econômicos do País. Em 2016, a Cohab perdeu um embargo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a dívida já estava em R$ 123 milhões, em valores corrigidos. A soma de todas as dívidas da Cohab com mais de uma dezena de construtoras passava, na mesma época, de R$ 5 bilhões. Assim como no processo da LR, a companhia tenta recolocar a Caixa como polo passivo em outras ações.

A Cohab alegou que a Caixa atrasou os pagamentos e, portanto, cabe ao banco indenizar a construtora.

Há ainda o entendimento do Princípio da Coisa Julgada, pois nas duas instâncias da Justiça Federal - na 2ª Vara em Bauru e no Tribunal Regional da 3ª Região - a Caixa estava como parte do polo passivo. O banco conseguiu sair depois, por isso o questionamento em ação rescisória no STJ.

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