Brasília - A 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recusou um recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal imposta ao filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e a dezenas de pessoas ligadas ao seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio, entre 2003 e 2018.
Na semana passada, o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, havia votado a favor do recurso da defesa de Flávio, que pedia a suspensão da quebra de sigilo. As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri pediram mais tempo para analisar o caso e, ontem, votaram contra o entendimento do relator.
Com isso, está mantida a decisão do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que, em abril do ano passado, determinou a quebra dos sigilos do senador e de outras 85 pessoas no processo que investiga a suposta prática de "rachadinha" - envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz - no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.
Em habeas corpus o advogado do senador, Frederick Wassef, alegava que a argumentação de Itabaiana para justificar a quebra dos sigilos de tantas pessoas era inconsistente, resumida em apenas um parágrafo do processo. Além disso, a defesa de Flávio afirmava que o sigilo do senador e de pessoas próximas já havia sido violado ilegalmente por meio do fornecimento de informações bancárias pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Foi um desses relatórios que apontou que Queiroz tinha movimentado em uma conta, em 13 meses, mais de R$ 1,2 milhão. A maior parte era, segundo a investigação, dinheiro de colegas de gabinete, que faziam depósitos em datas próximas ao pagamento dos salários.
O voto de Amado na semana passada teve como embasamento o fato do senador não ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo Ministério Público, em abril do ano passado. Isso fere, de acordo com o desembargador, o respeito ao contraditório. As desembargadoras não concordaram com a tese do relator.
No início desta semana, a Polícia Federal isentou Flávio dos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica em negociações envolvendo a compra e venda de imóveis no Rio, em uma investigação que não tem relação com o processo que apura o esquema de "rachadinha".