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Justiça nega pedido do Sincomércio para reabertura das lojas em Bauru


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A Prefeitura de Bauru informa que juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Graça Lima Aiello, negou o pedido de reabertura das lojas feito pelo Sincomércio. A entidade pretendia a retomada do comércio no dia 27 de abril, segunda-feira próxima.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que “a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, e o próprio STF manifestou-se no sentido de que, em matéria de tutela à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção”. Destacou que “não deve o Prefeito afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo (...), colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida (...)”.

"Vale destacar que o decreto municipal que dispõe sobre a quarentena tem respeitado a norma estadual sobre o assunto, em estrita observância ao decidido pelo Poder Judiciário", prossegue a decisão.

Ao decidir sobre o pedido de tutela provisória de urgência, a juíza ressalta o poder do município de atuar para fazer valer o decreto da quarentena: “A municipalidade pode e deve fazer valer seus atos normativos, mormente em se tratando de questões de saúde pública”. E reiterou a decisão anterior, do juiz Jayter Cortez, no sentido de que “as normas municipais gozam dos atributos de imperatividade e coercibilidade”, devendo ser obedecidas.

O Município adverte que o artigo 2º do Decreto Municipal 14.694, de 29/03/2020, veda a realização de quaisquer eventos, dentre eles carreatas ou qualquer manifestações que tenham aglomeração de pessoas ou que possam comprometer a quarentena estabelecida e colocar em risco a saúde individual e coletiva da população.

A prefeitura afirma ainda que o descumprimento da norma pode implicar na responsabilização administrativa, cível e criminal (artigos 268 e 286 do Código Penal) das pessoas responsáveis pela organização de tais eventos, "e o Município exercerá seu poder de polícia para coibi-los, com o apoio das demais autoridades competentes".

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