José Milagre

Lei de Proteção de Dados pode valer em agosto

21/06/2020 | Tempo de leitura: 2 min

Recebi muitos contatos na coluna para que tratasse do imbróglio envolvendo a aplicação da Lei de Proteção de Dados (LGPD). A Lei 14.010 foi sancionada em 12 de junho 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, em complementação à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018). Pela norma, o Brasil passará a punir as empresas que descumprirem as regras a partir de agosto de 2021. Com isso, os artigos que se referem às sanções administrativas foram adiados.

Como fica a aplicação

da norma?

A Lei 14.010 trata apenas dos artigos envolvendo punições, que estão prorrogadas para agosto de 2021. Já os demais artigos passariam a valer em maio de 2021

Porém...

Existe uma Medida Provisória, a 959/2020, que trata do auxílio emergencial e que também definia a Lei de Proteção de Dados para valer a partir de 3 de maio de 2021. Acontece que o prazo só será efetivado caso a MP seja aprovada no Congresso, o que parece que não vai acontecer. Não há força na Casa de Leis para prorrogar a norma. Assim, o prazo para as regras gerais começarem a valer voltaria para o primeiro prazo previsto, agosto de 2020, daqui a dois meses!

Quais as penas para o meu negócio?

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê advertência, multa simples e diária, bloqueio de acesso a dados ligados à infração, suspensão parcial ou integral do banco de dados ligado à violação, suspensão temporária ou proibição total das atividades de processamento de dados.

Qual o valor da multa se minha empresa estiver irregular?

Não importa o porte da sua empresa! O artigo 52 da LGPD é claro em prever multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Na Europa, a multa também é elevada e pode chegar a 20 milhões de Euros. Ao que se comenta, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atuará em todo o País e contará com sistema de denúncias online, o que potencializará os casos de investigações e atuações.

Como me preparar para LGPD?

O primeiro passo é compreender o atual cenário do tratamento de dados da empresa, identificar os processos em que ocorre tratamento de dados pessoais e os ciclos destes dados, realizando um mapeamento dos mesmos. Após, é importante identificar as bases legais para o tratamento de dados, e caso seja o consentimento, identificar se os dados estão sendo tratados na finalidade informada. Na sequencia, identificar as omissões e gaps. Após, é hora de projetar um Sistema de Gestão da Privacidade da Informação, que envolve as fases de preparação, organização, implementação, gestão e avaliação e melhoria. Revisão das políticas e contratos, redução de dados excessivos e aplicação de medidas técnicas e organizativas de segurança dos dados são essenciais.

Não perca tempo!

Você acredita que as empresas irão respeitar a LGPD e a Autoridade Nacional conseguirá fiscalizar as infrações? Quero saber o que pensa. Escreva para a coluna: consultor@josemilagre.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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