Coluna Animal

Proibido rodeio, provas do laço e derrubada de animais

11/07/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Começamos a coluna com a frase: Vitória dos animais!

No ano de 2016, em Bauru, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais deliberou que na área urbana do município de Bauru era proibida a realização de rodeio e provas como laço e derrubada de animais. Fizemos a deliberação, pois não tínhamos uma Lei Municipal que proibisse essas práticas no município, isso porque a lei municipal n. 4515/99 revogou os incisos da lei municipal n. 4428/99, que proibia uso de sedem e provas de laço e derrubada em Bauru.

Com isso, todos os anos, a proteção animal se preocupava com o fato de alguma companhia de rodeio tentar realizar as práticas em Bauru. Havia, então, toda uma movimentação de Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, Comissão de Defesa e Proteção Animal da OAB Bauru, ONGs e ativistas de  modo geral para coibir a realização.

Enfim, conseguimos que a lei do município de Bauru n. 4515/99, que revogou a proibição do uso de sedem e realização de prova do laço e derrubada em Bauru fosse declarada inconstitucional, por julgamento unânime.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2264197-82.2019.8.26.0000, frisou o desembargador relator Ferraz de Arruda: “Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões”.

*Entenda o caso

A Lei Municipal n. 4428/99 proibiu prova do laço e derrubada, bem como o uso de sedem em Bauru, mesmo que revestido de material macio. Com essa proibição, não mais permitida essas provas no município e nem de montaria (rodeio) pois é impossível realizar rodeio sem o sedem.

Posteriormente, os vereadores de Bauru aprovaram a Lei Municipal n. 4515/99, que revogou as proibições acima, ou seja, retornando a possibilidade de em tese realizarem provas do laço e derrubadas e rodeio em Bauru.

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais protocolou representação ao procurador-geral do Estado de São Paulo, fornecendo todos os argumentos e carreando diversas provas de crueldade com animais envolvidos nessas modalidades, pedindo que a Lei 4515/99 que trouxe de volta a possibilidade de realização dessas provas nefastas para os animais fosse declarada inconstitucional.

A representação foi enviada ao procurador-geral do Estado de São Paulo e o senhor doutor Giampaolo Poggio Smanio, procurador-geral do Estado, distribuiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.2264197-82.2019.8.26.0000.

O órgão especial do TJSP declarou, por meio de acórdão a inconstitucional, a Lei Municipal n. 4515/99, e pontuou que a inconstitucionalidade existe pela crueldade com os animais envolvidos. O relator da ação foi o desembargador Ferraz de Arruda, que teve seu voto referendado pelos demais desembargadores, portanto, fora um julgamento de votação unânime pela inconstitucionalidade.

Nunca desistiremos de lutar pela igual consideração dos animais, estamos articulados em uma união de forças, comissões, conselhos, ONGs de proteção animal, ativistas em todo o País.

Assim como nós, os animais merecem ser felizes, terem uma vida plena, sem serem obrigados a realizar práticas, atos que não fariam, sem uso de instrumentos e artifícios que provoquem modificação em seu comportamento natural.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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