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Ações por despejo caem 43% na pandemia

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O volume de ações protocoladas no Fórum de Bauru com pedido de despejo de inquilinos por falta de pagamento diminuiu durante a pandemia do novo coronavírus. A redução foi de 43% na comparação de março a agosto deste ano com o mesmo período do ano passado.

Na avaliação do juiz João Thomaz Diaz Parra, titular da 2.ª Vara Cível de Bauru, a queda pode ter relação com a maior disposição dos locadores em negociar as dívidas com os locatários em meio a um cenário sanitário totalmente atípico e inesperado. De acordo com dados fornecidos pelo Fórum, a redução foi de 35 para 20 ações de despejo entre os dois períodos.

"A leitura que eu faço é de que as partes contratantes devem estar buscando entendimento entre si, diante de um momento tão delicado, que trouxe mudanças súbitas na vida das pessoas, inclusive sob o aspecto financeiro. Houve prejuízos econômicos não apenas para os credores, mas também para os devedores, e ambos estão corretos em negociar", analisa o juiz.

De acordo com ele, a redução não está relacionada à nova lei que proibiu a desocupação de imóveis com base em decisões liminares até o dia 30 de outubro. A medida havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 20 de agosto.

"O texto da lei começou a valer há pouco tempo. Além disso, mesmo antes dela, liminares só poderiam ser concedidas para contratos de aluguel que não têm garantia, ou seja, fiador, caução ou seguro. E estes contratos são a minoria", descreve Parra.

Ele também considera a possibilidade de haver demanda reprimida na Defensoria Pública, que só está designando advogados em casos considerados urgentes a quem não possui condições de custear assistência jurídica. "Acredito que esta restrição traga reflexo no número deste e de outros tipos de ação que não demandam urgência", complementa.

DE CASA EM CASA

Foi pouco antes de todas as restrições criadas para impedir que pessoas de baixa renda fiquem desabrigadas que uma moradora de Bauru precisou peregrinar de casa em casa até reconquistar um canto só seu. A mulher, uma cuidadora de 50 anos que preferiu ter a identidade preservada, foi despejada de uma residência localizada na Vila Dutra, que acabou sendo interditada pela Defesa Civil.

"A proprietária não queria arrumar e nem devolver as cauções que eu já tinha pagado. Então, decidi ficar na casa e não paguei mais o aluguel. Acabei sendo despejada por falta de pagamento e, no mesmo dia, a casa foi interditada", detalha.

A mulher, então, permaneceu por algumas semanas na casa dos pais e, depois, ficou por um período em outra residência, onde trabalhou como cuidadora. Agora, ela segue em uma casa de apoio do município, até conseguir recursos suficientes para pagar sua mudança para um imóvel na região da Vila Falcão, que será custeado por alguns meses pela Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), por meio de aluguel social.

"Como meu caso é anterior à pandemia, acabei sendo colocada na rua. Espero que agora, no meio de tudo que estamos vivendo, ninguém seja despejado como eu fui", completa.

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