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Segurado poderá optar pelo adiantamento do auxílio-doença

FolhaPress
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São Paulo - Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício.

De acordo com a portaria conjunta nº 62, publicada nesta terça-feira (29), a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.

A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.

A portaria desta terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado que residisse em município localizado a mais de 70 quilômetros de um agência com serviço de perícia disponível.

Agora, com a portaria nº 62, o texto determina que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras de recebimento do auxílio-doença poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização em relação a uma agência com perícia.

PAGAMENTO

DOS ATRASADOS

Para quem teve a concessão da antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença até 2 de julho, desde que o benefício não tivesse prorrogação, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. O órgão diz que a data ainda será divulgada.

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