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Lei que possibilita prisão em caso de maus-tratos a animais é comemorada

Larissa Bastos
| Tempo de leitura: 3 min

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quarta-feira (30), a lei que endurece a pena para casos de maus-tratos contra cães e gatos foi celebrada por autoridades e ativistas da defesa dos animais em Bauru. A expectativa é de que, com a possibilidade de reclusão, os agressores temam a nova legislação e, assim, ocorra uma redução nas ocorrências do tipo na cidade.

Até agosto deste ano, por exemplo, segundo a Polícia Civil, foram registradas 105 denúncias de maus-tratos no município, uma média de 13 casos ao mês. A ocorrência mais recente foi registrada na última terça-feira (29), quando um homem foi acusado de matar um cachorro com uma paulada na cabeça, no bairro Tangarás (leia mais abaixo).

Conforme o JC noticiou ontem, a nova norma prevê pena de dois a cinco anos de reclusão em casos de maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e proibição de guarda. O crime também deixa de ser de menor potencial ofensivo. Antes, como a pena prevista era de detenção - e não reclusão -, muitas vezes ela era convertida no pagamento de cestas básicas. Desse modo, raramente, o acusado ficava preso.

De autoria do deputado Fred Costa (Patriota/MG), o novo texto que já está valendo foi batizado como "Lei Sansão", em homenagem a um cachorro que teve as patas traseiras mutiladas, em Confins (MG), em julho deste ano.

Apesar do endurecimento ser específico apenas para cães e gatos e não contemplar demais espécies (confira no quadro abaixo as mudanças), a lei é vista como um grande avanço na causa animal. Dinair José da Silva, delegado titular do 3.º Distrito Policial e do Meio Ambiente, em Bauru, espera que a penalidade funcione para, além de punir, fazer com que os agressores pensem duas vezes antes cometerem o delito. "A aprovação demonstra uma vitória da sociedade e dos movimentos sociais em prol desses animais. O que não podia continuar eram as crueldades, que não eram combatidas à altura pela legislação", avalia.

O delegado ainda destaca que a alteração aumenta as possibilidades de atuação da Polícia Civil. "Antes, a gente só podia lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Agora, se houver flagrante, a pessoa é levada para a prisão. E, mesmo que não haja flagrante do crime, podemos abrir um inquérito para investigar. Ou seja, o agressor ainda poderá ser preso se for constatada culpa", explica Dinair da Silva, esperando uma redução na quantidade de crimes de maus-tratos.

AVANÇO

Diretor jurídico da Organização Não Governamental (ONG) Naturae Vitae, José Hermann Schroeder opina que a legislação anterior era muito branda. "Apesar da lei ser específica para cães e gatos, já é um grande avanço. Qualquer coisa que proteja animais é importante. A gente espera que seja o começo", comenta.

"Antes, o crime de maus-tratos era considerado como de menor potencial ofensivo e acabava caindo nas pequenas causas. O agressor pagava uma cesta básica e não era preso. Porém, com a alteração, pode virar um processo criminal e ele sofrer consequências mais duras", esclarece.

DENÚNCIAS

De acordo com a Polícia Civil, foram registradas 105 denúncias de maus-tratos em Bauru, entre janeiro e agosto deste ano. Foram 13 a menos em comparação ao mesmo período do ano passado. Entretanto, para Dinair José da Silva, a queda foi motivada pela pandemia e, desse modo, muitos casos podem ter ficado subnotificados, sem serem registrados no Plantão Policial e na Delegacia Eletrônica.

Vale destacar que, mesmo em meio à pandemia, as denúncias podem ser feitas por meio dos telefones 181 e 197. Um boletim de ocorrência (BO) também pode ser registrado pessoalmente no Plantão Policial ou através da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), pelo link www.ssp.sp.gov.br/depa.

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