São Paulo - O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou lei que obriga a Administração Pública Estadual a divulgar a localização e o horário de funcionamento de todos os radares de fiscalização de velocidade instalados nas rodovias estaduais. A determinação foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A velocidade limite de cada um dos radares também precisará ser indicada. As regras valem para todos os tipos de radares: fixos, móveis, estáticos ou portáteis.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena (PL) e tramitava na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) desde 2016.
O projeto sancionado pelo governador João Doria (PSDB) determina que seja publicado na internet o endereço exato do radar, o horário de operação e a velocidade limite de cada um deles. Atualmente, já é possível consultar a localização dos radares fixos que operam nas estradas paulistas no site do DER (Departamento de Estradas de Rodagens), mas não há a velocidade limite.
Conforme a lei, as informações devem ser divulgadas no site institucional do governo estadual. O prazo para implementação e execução das novas regras é de 90 dias.
"O radar não será mais um instrumento arrecadatório, e sim uma ferramenta educativa e não mais punitiva aos condutores de veículos dos riscos que correm ao ultrapassarem o limite de velocidade em determinados trechos da rodovia, evitando acidentes" disse o deputado em suas redes sociais e enfatizou: " permitindo que os motoristas tenham acesso à informação, cada um deles, assumindo uma direção ainda mais cautelosa nos trechos com radares, pois se ali estão é porque têm alto índice de acidentes".