Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (23) para autorizar que estados e municípios a comprem vacinas caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programação da União não for suficiente para imunizar a população de determinada região.
A corte também reafirmou que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladoras da Europa, dos EUA, do Japão ou da China mesmo que não tenham sido autorizadas pela Anvisa em um prazo de 72 horas.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Ricardo Lewandowski havia dado em dezembro do ano passado.
LEI DE BOLSONARO
O magistrado afirmou que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sobre medidas para enfrentamento à Covid-19 em fevereiro do ano passado prevê a autorização dos imunizantes avalizados por autoridades estrangeiras e que a legislação tem 'presunção de constitucionalidade'.
O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído ainda nesta terça. Apenas Lewandowski apresentou seu voto; os demais apenas acompanharam o relator da matéria. Os ministros julgaram procedente ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
CRÍTICA
Lewandowski aproveitou o tema para fazer uma crítica indireta à disputa política protagonizada pelo presidente Jair Bolsonaro com governadores durante a pandemia.
?O federalismo cooperativo, antes mencionado, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus?, observou.
EMPRESA PRIVADA
O ministro citou, no entanto, que a decisão não exime o Executivo federal da responsabilidade de planejar e promover ações para conter o avanço da Covid-19. Nem está claro, ainda, se empresas privadas podem realizar a compra direta uma vez que o governo federal determinou no Plano Nacional de Imunização que não pode haver cobrança e a distribuição deve ser gratuita.
O ministro também recordou que o Supremo já concedeu autorização à compra de remédio sem registro na Anvisa no caso de medicamentos de alto custo. Ou seja, "a dispensação excepcional de medicamentos sem registro na Anvisa, de resto, não constitui matéria nova nesta Suprema Corte", disse.