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Jovens com 18 anos conseguem mudar nome no cartório

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Mudar o primeiro nome assim que se chega à maioridade ficou mais fácil. Baseado em uma lei federal datada de 1973, o Provimento n.º 1/2021, emitido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, descartou a necessidade de os cartórios submeterem os pedidos deste tipo ao Poder Judiciário, cuja autorização demorava cerca de um mês para sair. Com a nova regra, em vigor desde o dia 12 de janeiro deste ano, todo o procedimento pode ser realizado em até cinco dias úteis.

Escrevente designada do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1.º Subdistrito de Bauru, Marilene Aparecida Benedito informa que os interessados podem requerer a mudança, desde que não prejudique os sobrenomes da família, no intervalo de até um ano depois de completar a maioridade civil. Não é necessário apresentar qualquer motivação, apenas os documentos pessoais. Passado este prazo, só judicialmente.

Embora a escrevente reconheça que é difícil alguém requerer a alteração do primeiro nome, ela avalia de forma positiva a nova regra. "Em 30 anos que eu trabalho no cartório, não presenciei qualquer troca, mas apenas três ou quatro acréscimos. João virou João Carlos, por exemplo. Mesmo assim, a medida pode facilitar a vida daqueles que optarem pela mudança", acrescenta.

Ainda de acordo com Marilene, as solicitações do tipo são escassas, porque os cartórios, há um bom tempo, orientam os cidadãos quanto à grafia e à exposição ao ridículo antes de elaborar as certidões de nascimento.

SOBRENOME

A norma paulista ainda contempla novas regras para a mudança do sobrenome sem a necessidade de judicializar a questão.

No intervalo de até um ano depois de completar a maioridade civil, também é possível acrescentar o sobrenome de um dos pais, caso não conste no registro original. Antes disso, os próprios responsáveis podem fazê-lo diretamente no cartório.

Cidadãos de qualquer idade podem, ainda, incluir sobrenomes nos casamentos e nos atos de reconhecimento de paternidade ou maternidade sem ingressar com uma ação judicial.

Já no caso da retirada ou alteração do sobrenome, as pessoas viúvas devem solicitar a mudança e apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Outra possibilidade agora permitida é que as pessoas viúvas ou divorciadas, ao se casarem novamente, podem voltar a usar o sobrenome original sem a obrigação de adotar o do novo cônjuge. A mudança, neste caso, ocorre no momento da habilitação para o matrimônio.

 

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