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Irregularidades

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 3 min

A Administração municipal de Bauru, compreendendo seus braços auxiliares na prestação de serviço público à coletividade, não consegue distanciar-se por muito tempo de acontecimentos irregulares cometidos por pessoas que procuram tirar proveito próprio por estarem a serviço dela. Notícias recentes anunciam passagens irregulares, provenientes de agentes públicos. Os últimos anos foram de causar vergonha com revelações vindas a público, investigadas e algumas com punições merecidas. As viagens particulares em viatura oficial, crimes contra a Administração Pública, suspeita de venda oficiosa de jazigos, desligamento compulsório de servidor por prática delituosa, "rachadinha" de vencimentos, ataques sistemáticos ao dinheiro da Cohab, abrem o arquivo da memória onde se acham algumas delas e explicam que nem todo servidor público faz jus a esse nome por estar a serviço de função que deveria ser bem executada.

A Emdurb, empresa municipal deficitária que busca há anos, sem resultados, encontrar uma solução de desgrudar-se de seu eterno passivo, anunciou recentemente a vontade de virar autarquia municipal, pensando que essa ilusão, com novo rótulo sobrepondo ao atual, a mudança de instituto jurídico lhe dará o oxigênio procurado. Se isso for tentado, encontrará um outro problema, talvez maior, não só jurídico como econômico, porque se a intenção é gastar menos e colocar as contas em dia, a autarquia gastará mais e as despesas de custeio aumentarão. É só fazer as contas.

O diretor de Limpeza pública da Emdurb justificou, em audiência pública, a impossibilidade de contratar empreiteiro para roçar o mato crescido na área de atuação daquela empresa pública. Explicou, com lógica, que no ano passado o valor oferecido pelo Município à Emdurb para a contratação de terceiro, de R$ 0,50 por metro quadrado de roçagem, recuou neste ano para R$ 0,38 para a mesma medida de área. Se é difícil entender por que a Emdurb que atua como delegada do Município na execução de alguns serviços, desde o mandato do falecido prefeito Oswaldo Sbeguen, aparece como intermediária do negócio de limpeza pública, transferindo parte dessa atividade a terceiro, pagando a limpeza de áreas com dinheiro do delegante, é bem fácil compreender a razão do desinteresse na licitação diante de oferta afugentadora de eventuais interessados.

As coisas aplicadas sem o cuidado devido ou a destempo acabam gerando erros de complicadas correções. Pelo entendido na reportagem do JC sobre o assunto, a própria Emdurb vem roçando o mato "sem a formalização de novo contrato, recebendo da Administração o pagamento pelo trabalho a título de indenização".

Ocorre que é vedado à Administração pagar serviço de seu encargo, catalogado na lei como lícito, a título de indenização. A indenização é ônus decorrente da prática de ato ilícito causador de dano patrimonial ou moral a outrém. Trata-se de instrumentos diferentes regidos por ramos de Direito diferentes. Um se formaliza por contrato, obrigatoriamente, outro por processo, administrativo (cf. § único do art. 59, Lei n° 8.666/93 e art°s 937 do C. Civil e 37 § 6 da C. República). Não é o caso adotado pela Emdurb. O contrato administrativo que deixou de ser formalizado deveria ser escrito por ser defeso para a Administração contratar verbalmente, e ter como partes o Município e a pessoa da Emdurb como empreiteira de serviço ajustado com o particular. Agora é corrigir o malfeito.

O autor é professor universitário, aposentado.

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