O cantor Seu Jorge, 50 anos, teve mais uma derrota na Justiça no caso que envolve um possível uso indevido de trechos da música "Ai Que Saudade da Amélia". Ele deverá indenizar a família do compositor Mário Lago (1911-2002) em R$ 500 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão na última sexta-feira (28) entende que o cantor usou dois trechos da canção de Lago sem autorização na música "Mania de peitão" do álbum "Cru"e nos DVDs "Seu Jorge" e "Live In Montreux". Procurado, Seu Jorge não respondeu as solicitações.
Da decisão cabe novo recurso. O caso já tramita na Justiça há pelo menos 12 anos. Em 2019, Seu Jorge foi condenado pela primeira vez a pagar mais de R$ 500 mil à família de Mário Lago devido ao uso indevido da canção "Ai Que Saudades da Amélia". A decisão foi tomada pela 29.ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Segundo a sentença, Seu Jorge confessou a utilização sem autorização de duas estrofes da música de Lago em uma canção própria, "Mania de Peitão". Por isso, ele foi condenado a pagar o valor com correção monetária desde a sentença e juros legais de 1% desde a citação.
A defesa alegou à época que a Universal, gravadora de Seu Jorge, firmou um contrato com a Irmãos Vitale, editora que detém os direitos de Mário Lago, para o pagamento de 50% dos direitos patrimoniais da música "Mania de Peitão".
Em depoimento à Justiça, Seu Jorge afirmou que usou os versos de Lago como homenagem e que a "Amélia" não havia sido creditada porque a faixa foi produzida por um francês, Jerome Pigeon, que não atentou para o fato.
Ele também disse que se encontrou com um dos filhos de Lago, Mário Lago Filho (Mariozinho), para discutir a questão. Seu Jorge ainda confessou ter se desculpado e garantido o pagamento de metade dos direitos de "Mania de Peitão".
Deborah Sztajnberg, advogada do espólio de Mário Lago, disse que o fato de existirem dois registros de "Mania de Peitão" no Ecad mostrava que "a utilização foi feita de má-fé". "Um deles inclui a 'Amélia'. Já o outro, que foi feito depois, não inclui. É prova de que não quiseram pagar os herdeiros".
Em março de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença envolvendo o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções.
Após a decisão da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os réus entraram com recurso alegando que os advogados de defesa foram substituídos no meio da ação. Com isso, a defesa não pode ser apresentada. A maioria dos votos dos desembargadores do TJRJ considerou isso motivo para anular a sentença.