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Decisões judiciais em benefício do cidadão

Heraldo Garcia Vitta e Rodrigo Garms
| Tempo de leitura: 2 min

A sociedade sempre reclama da morosidade da tramitação dos processos judiciais, devido à lentidão patente do Judiciário, o qual, porém, não dispõe de estrutura suficiente para atender à demanda das inúmeras ações propostas nos foros espalhados país afora.

Amarguradas, as pessoas evitam muitas vezes propor ações judiciais, preferindo um mal acordo com a parte adversária, ou nem mesmo isso. Em pleno século XXI, mesmo com a informatização do Judiciário, veem-se ações judiciais extintas pela prescrição (decorrência de tempo, demarcado na lei), inclusive na área penal: mesmo condenado, o réu não sofrerá a reprimenda imposta pelo juiz, quando a decisão fora tardiamente proferida.

À lentidão dos processos, atribuída à falta de condições materiais do Judiciário (não a única causa), soma-se a existência de leis que inviabilizam a prestação jurisdicional de forma adequada e no tempo e modo devidos.

Assim, nas questões jurídicas concernentes à 'compensação de tributos (débitos e créditos de impostos, taxas), à entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior (alfândegas), aos vencimentos (salários) de servidores públicos', antigas leis impediam os magistrados de proferir decisões provisórias e urgentes, isto é, no 'começo da ação' ('liminares/tutelas provisórias'). Ainda que o autor da ação tivesse razão, os juízes não concediam decisões provisórias e urgentes, pois as leis lhes vedavam essa possibilidade. Assim, deveriam aguardar o 'desfecho do processo', que poderia levar meses ou anos, para, finalmente, concederem o direito.

Pois bem. Numa ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, decretou a inconstitucionalidade dessas leis impeditivas de decisões provisórias e urgentes dos magistrados. Atende-se à celeridade do processo judicial e ao acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário; sobretudo, fortalece a posição jurídica das pessoas diante do Poder Público.

Portanto, os cidadãos poderão pleitear seus direitos, no Judiciário, de forma ampla, irrestrita, e os magistrados já não estarão impedidos de decidirem as ações com a devida presteza.

Os autores são advogados associados. Vitta é ex-promotor de justiça, juiz federal aposentado, especialista, mestre e doutor em Direito. Garms é membro do Tribunal da OAB TED X e pós-graduado em Direito Público.

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