Regional

TJ mantém pena de homem por extorsão e ameaça contra pai

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Bariri - A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve por unanimidade decisão da 1ª Vara de Bariri (56 quilômetros de Bauru) que condenou um homem por extorsão e ameaça contra o pai. A pena foi fixada em sete anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de um mês de detenção, em regime inicial fechado.

Segundo consta nos autos, o réu constantemente exigia dinheiro do pai, um idoso de 78 anos, para comprar drogas e pagar dívidas com traficantes. Em uma ocasião, ameaçando atear fogo na casa, obrigou o homem a lhe entregar R$ 8,3 mil.

Depois disso, foram decretadas medidas cautelares de proibição de contato e aproximação com a vítima. O filho, entretanto, descumpriu a decisão judicial e invadiu a residência do pai, portando um amolador de facas, e exigiu R$ 15,6 mil.

Para pedir socorro e distrair o acusado, o idoso alegou que iria buscar dinheiro na casa de outro filho. Lá, sua nora também foi ameaçada. No recurso ao TJ, o réu pedia a desclassificação do ocorrido para exercício arbitrário das próprias razões.

O relator do recurso, o desembargador Edison Brandão, negou o pedido alegando que "as exigências realizadas foram desconexas com qualquer fundamento, nem direcionados a fazer valer qualquer direito".

"Diante de tal panorama, não restam dúvidas sobre a ocorrência das condutas descritas na inicial", pontuou  Brandão na decisão. "A alegação defensiva de que nunca proferiu ameaças ou extorquiu o pai vai de encontro às medidas cautelares obtidas judicialmente, bem como às palavras dos ofendidos".

 

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