Jaú - A pedido da Defensoria Pública, a Justiça determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) adote as providências necessárias para análise da concessão de auxílio-moradia ou outros benefícios sociais cabíveis às famílias vítimas das enchentes que atingiram a cidade há cerca de um mês. Segundo o órgão, apesar de contar com lei aprovando o auxílio, o município não liberou até agora o pagamento de nenhum valor. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura não respondeu os questionamentos até o fechamento desta edição.
A decisão foi proferida após petição feita pela Defensoria no âmbito de ação civil pública em tramitação. Nela, o órgão pede que a Justiça obrigue a prefeitura a criar e implementar programas habitacionais no município para fazer valer o direito à moradia digna de pessoas em situações de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos.
Na petição, o defensor público Luis Gustavo Fontanetti informou que, de acordo com dados repassados pela Defesa Civil em 21 de fevereiro, 761 famílias de Jaú foram atingidas pelas enchentes do fim de janeiro.
De acordo com a Defensoria, "mesmo após a aprovação de lei municipal determinando e regulamentando a concessão de auxílio moradia às famílias vítimas de enchentes e outras calamidades públicas, e da identificação inequívoca por meio de atendimento específico pelos técnicos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da necessidade de concessão do benefício para, ao menos, 26 famílias", a prefeitura não liberou o auxílio e nem iniciou "movimento administrativo" para tanto.
As informações, segundo o órgão, foram obtidas após contato do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria a 23 das 26 famílias. Em 21 de fevereiro, a Câmara de Jaú aprovou, em regime de urgência, projeto de lei da prefeitura que concede auxílio moradia emergencial mensal, no valor de R$ 850,00, às vítimas de enchentes, enxurradas e desmoronamentos e moradores de áreas de risco. O prazo de pagamento do benefício, que é de seis meses, pode ser prorrogado por igual período.
DECISÃO
Na liminar, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú, determinou, também, que o Executivo comprove, no prazo de 20 dias, o atendimento das famílias indicadas e a listagem com a deliberação adotada e, no prazo de 30 dias, que foram adotadas todas as providências para identificar e disponibilizar estrutura de atendimento para outras famílias (ausentes das listas apresentadas) que se encontrem em situação de vulnerabilidade.
"Ressalte-se que, em se tratando de famílias em situação de vulnerabilidade por força de calamidade pública, a prioridade e urgência do serviço público deve ser inequivocamente a maior possível, ou seja, devem ser adotadas providências para sanar a demanda no prazo mais exíguo possível (e, no caso, mais de um mês já decorreu)", observou o magistrado.
AÇÃO
Conforme divulgado pelo JC, no mês passado, atendendo a pedido da Defensoria Pública nos autos de ação civil pública, a Justiça deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Jaú fornecesse informações sobre a concessão de auxílio moradia, aluguel social ou abrigo provisório gratuito às 62 famílias listadas pelo órgão que tiveram suas residências deterioradas ou interditadas em virtude das enchentes ocorridas no fim de janeiro.