O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do apresentador Danilo Gentili e manteve a decisão que determina que ele pague R$ 41,8 mil de indenização ao sindicato dos enfermeiros.
A entidade entrou com uma ação contra o humorista após ele compartilhar uma piada sobre as mulheres da categoria no Twitter, em dezembro de 2020.
A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira (8), pelos desembargadores César Peixoto, Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso.
A primeira condenação havia ocorrido em abril de 2021. Na ocasião, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional".
O magistrado também afirmou que o humorista legitimou "seculares formas de opressão contra as mulheres" em sua fala.
A defesa de Gentili argumentou que ele exerceu seu direito de liberdade de expressão. E disse ainda que a piada fazia referência a uma cena da comédia "Feios, Sujos e Malvados", do diretor italiano Ettore Scola.
Na contestação, os advogados do apresentador também afirmaram que ele sofre ataques por se manifestar "sobre os assuntos políticos" em relação ao "Partido dos Trabalhadores e à Central Única dos Trabalhadores". Por isso, a ação contra o humorista seria uma "tentativa de censura de adversários políticos".
O advogado do sindicato, André Caetano, afirma que a categoria ficou ofendida com a publicação especialmente por ela ter sido compartilhada "em plena pandemia, com enfermeiros morrendo [vítimas da Covid-19] e passando por dificuldades de trabalho".
A Justiça também determinou que Gentili apague o post da rede social e faça uma nova publicação pedindo desculpas à categoria, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).