A Justiça de Bauru, por meio do Juizado Especial Cível, condenou o Instagram a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma dentista e influencer da cidade que teve a conta invadida por golpistas no final do ano passado. O Poder Judiciário determinou, ainda, que a empresa deve restabelecer o acesso da usuária ao próprio perfil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Conforme o JC noticiou, o chamado golpe do Instagram se popularizou nos últimos meses e fez várias vítimas, inclusive em Bauru. Nesta modalidade de estelionato, os criminosos invadem a conta de uma pessoa na rede social e, passando-se por ela, anunciam nos stories produtos inexistentes a preços abaixo dos que são praticados no mercado. Assim, quando os interessados efetuam o pagamento, pensando que estão fazendo um bom negócio, na verdade, acabam ficando no prejuízo (confira, no quadro ao lado, dicas sobre como proceder).
Em Bauru, uma das vítimas foi a dentista e influencer Gabriela Junqueira. Em dezembro de 2021, o perfil dela, que coleciona cerca de 50 mil seguidores, foi invadido por hackers. Os criminosos tiveram acesso à conta durante duas semanas e, neste período, fizeram postagens vendendo produtos que não existiam, como mobílias e aparelhos eletrônicos.
Alguns seguidores, acreditando que era a própria dona da conta comercializando os itens, fizeram depósitos e também se tornaram vítimas. Gabriela relata que, assim que percebeu a invasão, realizou todas as orientações da plataforma para recuperar a conta, mas conseguiu retomar o acesso somente após 15 dias.
DECISÃO JUDICIAL
Diante da situação, a dentista acionou a Justiça. Assim, obteve a determinação da reativação da conta (mesmo ela já tendo conseguido o acesso) e a ser indenizada pelo Instagram em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Bauru, Guilherme Bittencourt Martins, que atua no caso, o Poder Judiciário entendeu que existiu falha na prestação de serviços e que houve ausência de segurança na plataforma, com base na Legislação Brasileira do Marco Civil da Internet (12.965/14).
"Nesse caso do golpe do Instagram, aplica-se a Norma de Defesa do Consumidor. No momento em que a pessoa cria um perfil, já cria-se uma relação contratual consumerista com o aplicativo. A legislação prevê que a plataforma é responsável pela administração e guarda dos conteúdos postados, tendo a obrigação de primar pelo bom uso da plataforma digital e empenhar os meios necessários contra a prática de abusos eventualmente cometidos, cabendo-lhe cancelar ou bloquear páginas que atentem contra as regras de seu uso", detalha Bittencourt.
Além disso, o advogado destaca que o Artigo 3 da Lei do Marco Civil prevê que o uso da Internet é amparado pela proteção e segurança do acesso e dos dados pessoais. "Por essa razão, os aplicativos têm responsabilidade quando um hacker/invasor acaba alterando o perfil, e-mail e telefone da vítima para cometer o crime, vez que houve falha na prestação de serviço e na segurança do aplicativo", ressalta, pontuando que a condenação foi em primeira instância e que o Instagram ainda pode recorrer à decisão.
SEGURANÇA
Para evitar ter a conta invadida, a Polícia Civil orienta que o usuário ative a autenticação de dois fatores do Instagram (entrar em 'Configurações', 'Segurança' e 'Autenticação de dois fatores') e nunca forneça o código de segurança do aplicativo a alguém.
Outras dicas válidas são: trocar a senha do perfil com frequência, usar senhas fortes, não acessar links desconhecidos e, por fim, sempre desconfiar de ofertas em que o valor esteja muito abaixo do mercado.